Justiça impugna candidatos a prefeito/vice e vereadores do PMDB
Em sentença, expedida na sexta-feira, dia 20, o Juiz Eleitoral Mateus Veloso Rodrigues Filho julgou procedente a impugnação apresentada pela Coligação “Unidos por Colina” e indeferiu o pedido de registro dos candidatos do PMDB, que compõem a Coligação “Avante Colina”.
Ele alega “a falta de condição de elegibilidade, em razão da ausência de filiação partidária” de José Arthur Junqueira Pinto “Tutu” e Yasser Ramadan, candidatos a prefeito/vice. Mesma situação dos candidatos Waldenir Basso, Reinaldo Mariano Suzuki, Maria José Frigoni Mariguela, José Eduardo de Souza, Fabiana Moreno, Aparecida de Fátima Piai Ramadan e Afonso Breviglieri.
A impugnante suscitou que os candidatos do PMDB não estão filiados ao partido político com prazo legal de antecedência de um ano das eleições e que sua escolha em convenção não foi válida, porquanto não realizada pelo diretório municipal do PMDB.
Na contestação apresentada à Justiça Eleitoral, a coligação “Avante Colina” alegou regular filiação ao PMDB, por meio da correspondente ficha de admissão e declaração emitida pelo diretório estadual da agremiação.
SÚMULA 20
Na defesa, os requerentes usaram o teor da Súmula nº 20/TSE que possibilita que o candidato comprove sua filiação partidária por outros meios, na falta do seu nome na lista de filiado.
O Juiz Eleitoral entendeu que “não é viável a aplicação da súmula 20 quando o reconhecimento indireto é pleiteado com base em documentos unilaterais e despidos de fé pública, inábeis a evidenciar a filiação partidária”. Acrescenta ainda, que, “os candidatos não foram relacionados nas listas do PMDB e, cientes dessa situação, protocolaram pedido de processamento de lista especial que foi indeferido”.
Ele concluiu que “os impugnados, de fato, não compõem o quadro de filiados do PMDB local, sendo que os comprovantes de filiação apresentados, que não possuem o crivo da Justiça Eleitoral, não merecem ser admitidos”.
RECURSO
A coligação apresentou recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que não tem prazo para se manifestar. Em geral o julgamento acontece em até 30 dias. Enquanto isso nada impede que os candidatos a prefeito/vice e vereadores participem da campanha política em busca de votos. Em caso do TRE for contrário à impugnação, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
COLIGAÇÃO TEM REGISTRO DEFERIDO
A “Unidos por Colina” também solicitava a impugnação da “Avante Colina” porque a formação da coligação, com a inclusão do PMDB, era irregular. Na decisão, a alegada ilegalidade na convenção realizada pelo diretório estadual ficou afastada no julgamento, pois cabe ao Diretório Municipal do PMDB questionar o fato, com isso o Juiz deferiu o registro da coligação Avante Colina, integrada pelo PMDB.
Tutu e Yasser, prefeito e vice pelo PMDB, tiveram as candidaturas impugnadas pela Justiça local.
Postado em 28/07/2012
Por: A Redação