TJ mantém decisão de 1ª instância pela suspensão de extinção de mandatos de prefeito/vice
O Tribunal de Justiça de São Paulo não acatou reclamação com pedido de liminar apresentada pelos advogados do vereador Daniel Cury para que revogasse a decisão do juiz local, que suspendeu a extinção dos mandatos do prefeito Dieb e vice Campanholi. A decisão foi proferida na quarta-feira, 3, pelo relator Antonio Celso Aguilar Cortez.
Em 14 de maio o juiz colinense, Fauler Félix de Ávila, acatou o pedido de liminar apresentado pelo advogado Luís Manoel Gomes Júnior na Ação Ordinária e suspendeu a decisão do presidente da Câmara que declarou extinto os mandatos do prefeito e vice, ocorrido no dia 11 de maio.
Os advogados do vereador Daniel Cury alegaram na Reclamação que o próprio TJ indeferiu o pedido de liminar pleiteado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo prefeito e vice, em 4/3/20, onde pede a inconstitucionalidade dos § 1º e 2º do artigo 64 da Lei Orgânica que proíbe os ocupantes de cargos do Executivo a desempenhar função de administração em empresa privada.
Sobre a reclamação o desembargador do TJ disse que, “o pedido não comporta deferimento, ao menos numa primeira análise”. Veja a seguir o despacho proferido pelo Tribunal de Justiça.
http://www.ocolinense.com.br/arquivos/diab - 2116519-29.2020.8.26.0000 - reclamação.pdf
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