Justiça anula decisão da Câmara que extinguiu mandatos
O processo de extinção dos mandatos do prefeito e vice, solicitada em representação do vereador Daniel Cury, terminou em maio com a suspensão da decisão do presidente da Câmara pela justiça, que manteve Dieb e Campanholi à frente das funções políticas. Os processos na esfera judicial continuam tramitando.
O prefeito e vice promoveram ação ordinária, com pedido de liminar, em face da Câmara, que visa o reconhecimento da nulidade da decisão, bem como a declaração de inconstitucionalidade do artigo 64, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, por entenderem que ela viola os princípios da impessoalidade e moralidade, bem como deixou de observar a simetria das Constituições Estadual e Federal.
Em parecer do dia 9 a promotora Mariana Pieragnoli Viana, que acumula função na Comarca de Colina, declarou nula a decisão da Câmara manifestando-se pela procedência da ação do prefeito e vice, com extinção do processo com julgamento do mérito.
Em sentença do dia 10 de julho o juiz Fauler Félix de Ávila julgou procedente os pedidos e reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 64 da Lei Orgânica de Colina e, por conseguinte, declarou a nulidade da decisão que extinguiu os mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito.
PEDIDO NEGADO
O vereador Daniel Cury pediu a admissão no agravo de instrumento da Câmara em desfavor de Dieb e Campanholi, mas não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatora Teresa Ramos Marques indeferiu o pedido de ingresso do vereador. Na sentença do último dia 16 a relatora diz que: “não conheceu o pedido de reconsideração porque manifestamente inadmissível”. Cabe recurso em Brasília da decisão em 2ª instância.
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