Justiça anula contratação de advogados pelo município

Decisão considera nulo contratos e nomeações feitas pela Prefeitura, Câmara, Saaec e prefeitura de Jaborandi

O juiz Fauler Félix de Ávila julgou parcialmente procedente a Ação Popular movida por José Carlos Oliveira e declarou nula a contratação de advogados pela Prefeitura de Colina, Câmara e Saaec durante as gestões do prefeito Dieb e Mi. O mesmo ocorre com a Prefeitura de Jaborandi que, na época, tinha Ronan Cardoso como prefeito.

A sentença, em 1ª instância, foi proferida no último dia 3. O processo foi iniciado em 2014 e contesta contratos e nomeações com os advogados Luiz Manoel Gomes Júnior, Rony Carlos Esposto Polizello, Ricardo Alves de Oliveira, Emerson Cortezia de Souza e Mariana de Castro Squinca Tenório.

Na sentença de 25 laudas o magistrado indeferiu o depoimento pessoal e oitiva testemunhal requerida pelos corréus, já que a medida teria apenas o condão de protelar o julgamento que se arrasta por mais de 5 anos. “Circunstância que malfere o princípio da duração razoável do processo”.

PEDIDO

O autor da Ação Popular pede a declaração de nulidade de contrato administrativo e de nomeações para cargos em comissão, com condenação dos réus ao ressarcimento ao erário em face de ex-agentes públicos e de terceiros beneficiados em razão de contratação de advogados.

Ele contesta a inexigibilidade de licitação e alega que os requeridos participaram de atos ilegais e lesivos ao erário.

DECISÃO

O juiz sentenciou que os contratos com o advogado Luiz Manoel e demais advogados vinculados a ele, não trazem nenhuma justificativa para a contratação sem a realização das licitações. “Verifica-se que houve omissão dos prefeitos (Dieb e Mi) ao deixarem de esclarecer e justificar, a contento, as circunstâncias de fato e de direito que amparavam a suposta causa de inexigibilidade da licitação”.

“A simples menção do tipo de ação (mandado de segurança, ação de reparação de danos, improbidade administrativa, etc) como constou dos contratos, sem demonstrar a natureza singular do serviço prestado é insuficiente para a não instauração do procedimento licitatório. O objeto do contrato é genérico e aberto, passível de ser realizado pelo quadro de servidores da própria municipalidade ou mesmo por profissional contratado por regular procedimento licitatório. Todavia, sem que se saliente qualquer característica incomum dos trabalhos, não há como se falar em singularidade e, por consequência, de necessidade de profissionais com notória especialização”.

O juiz ainda discorre que: “A partir de tais premissas, conclui-se que a contratação é nula, devendo os réus solidariamente, restituírem os valores despendidos pelo município”.

Ao final declara nulo e lesivo os contratos com a Prefeitura, Câmara e Saaec e determina a restituição dos valores da diferença de vencimento entre o advogado comum concursado e os nomeados em comissão e ou contratados. A sentença também se aplica a Prefeitura de Jaborandi.

OUTRO LADO

O prefeito Dieb disse que nem ele e nem o Departamento Jurídico da Prefeitura de Colina  foram  intimados  da  decisão  judicial.  E  completa:  “respeitamos  a  decisão,  mas vamos recorrer, pois o que está sendo discutido é a forma das contratações, mas estas foram feitas de acordo com a lei, considerando a notória especialização do advogado e que  o  contrato  inicial  previa  a  atuação  em  56  processos,  na  sua  maioria,  ações complexas  e  de  valores  muito  altos,  tais  como  ações  civis  públicas  e  de  restituições contra  ex-administradores  públicos  que  prejudicaram  o  erário,  o  que  justificavam  a atuação de um profissional gabaritado; e que os cargos ocupados pelos advogados eram de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, dispensando a aprovação em concurso público, devidamente criados e regulamentados por lei, conforme autoriza a  Constituição  Federal  e  os  profissionais  prestaram  efetivamente  os  serviços  para  os quais foram contratados”.

Procurado pela reportagem o advogado Luiz Manoel fez a seguinte declaração: “A sentença é totalmente contrária à pacífica jurisprudência do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça e temos convicção de que será reformada. Os serviços foram regularmente prestados com grandes vantagens financeiras para o Poder Público”.

“IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”

O advogado barretense Noel Rosa, que representa o autor José Carlos, que também é barretense e presidente da Associação de Defesa da Cidadania, disse à reportagem que “a prefeitura é reincidente e que irá representar junto ao Ministério Público requerendo a imposição das penalidades de improbidade administrativa

 


Postado em 13/08/2020
Por: A Redação
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