Legislação leva em conta a votação do candidato a vereador dentro do partido

Saiba como calcular o Quociente Eleitoral

As coligações partidárias na eleição proporcional sempre foram um assunto polêmico, principalmente entre os candidatos que muitas vezes deixavam de ser eleitos por causa da legislação, que considerava os votos do partido e não dos candidatos a vereador.

Essa questão inclusive acabou prejudicando os concorrentes ao Legislativo Municipal nas eleições passadas já que na regra nem sempre os mais votados foram os que assumiram as cadeiras. É difícil entender que mesmo com uma votação maior a vaga foi ocupada pelo candidato que teve menos votos.  

MUDANÇA

Para entender qual a principal mudança para eleição municipal é preciso saber que as coligações são grupos de partidos para somar forças na disputa eleitoral. As coligações formadas para as eleições proporcionais (vereador) servem para que os partidos somem os votos e concorram como um grupo só, o que tendia a beneficiar principalmente as legendas menores, facilitando o alcance ao número do quociente eleitoral. Ou seja, concorrendo em blocos a votação considerada era a soma dos votos obtidos pelos partidos membros da coligação, que se transformava em um partido para efeitos de cálculos. Em outras palavras, eram as coligações que ajudavam a eleger candidatos de partidos menores que se juntavam a outros mais fortes para conseguir uma vaga.

Para corrigir essa disparidade houve a mudança na legislação com a reforma eleitoral  (Emenda Constitucional nº 97), de 2017, aprovada pelo Congresso Nacional e que será aplicada pela primeira vez nas eleições deste ano. O cálculo do quociente eleitoral continua o mesmo, o que mudou foi a regra das coligações proporcionais. “A principal mudança nas eleições municipais é a proibição das coligações para o cargo de vereador. Os candidatos poderão participar em chapa única dentro do partido”, explicou o chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Humberto Campos Júnior.

VOTAÇÃO DA LEGENDA

Agora o que será levado em conta é a votação de cada legenda e não mais a soma dos votos obtidos por todos os membros do bloco. Isso exige dos partidos menores novas estratégias já que sozinhos e com menos recursos podem não obter o número suficiente de votos para conquistar uma vaga.

A partir deste ano o concorrente a uma das vagas na Câmara pode participar do pleito em chapa única, dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional é o partido que recebe os votos e não o candidato. Desta vez o eleitor escolhe um candidato de um partido, ou seja, a votação não será somada com outras legendas. O Congresso Nacional alterou o Código Eleitoral estabelecendo que os eleitos serão os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o quociente partidário indicar na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

O quociente eleitoral é determinado pela divisão do número total de votos válidos apurados na eleição proporcional de vereador pelo número de vagas disponíveis na Câmara. Essa divisão (quociente) define o número de votos válidos necessários para que cada partido eleja ao menos um candidato.

A nova legislação eleitoral também vai evitar os fenômenos eleitorais que com a quantidade expressiva de votos acabavam elegendo não só a si, mas também “puxavam” candidatos com votação inexpressiva.

QUOCIENTE ELEITORAL

O quociente eleitoral resulta na divisão do número total de votos válidos pelo de vagas disponíveis na Câmara que, no caso de Colina, é 11.  Depois cada coligação ou partido tem calculado o quociente partidário. Todos os votos que os membros do grupo receberam são somados e divididos pelo quociente eleitoral. As cadeiras que restam, chamadas de sobras, são divididas por um critério um pouco mais complexo, mas ainda baseado no quociente partidário. Esse cálculo é feito por um sistema computadorizado da Justiça Eleitoral, de acordo com os números apurados na eleição.

 

 


Postado em 08/10/2020
Por: A Redação
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