Justiça nega pedido de impugnação de Dieb proposto pela oposição
O partido Solidariedade (SD), que compõem a coligação de oposição, entrou com um pedido de impugnação do registro da candidatura a prefeito de Dieb Taha.
O SD, representado pelo advogado Noel da Silva Santos, alegou que “o pretenso candidato incorreria na hipótese de inelegibilidade descrita na Lei Complementar nº 64/90 em seu artigo 1º que estabelece que são inelegíveis “os condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa”.
A coligação do atual prefeito foi representada pelos advogados Luiz Manoel Gomes Júnior e Emerson de Souza. Eles contestaram as alegações. O Ministério Público manifestou pela improcedência da Ação de Impugnação por ausência de provas.
Na última quinta-feira, 15, o juiz da Comarca, Fauler Felix de Ávila, julgou improcedente o pedido e deferiu o pedido de registro da candidatura de Dieb. Ele relatou que o impugnante não apresentou as provas com os requisitos de inelegibilidade. Disse ainda que, conforme a documentação apresentada no Cartório Eleitoral, estão preenchidas as condições de ilegibilidade do candidato Dieb.
Fachada do Fórum da Comarca colinense.
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