TJ não aceita reclamação feita por Daniel
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto o processo de reclamação apresentado pelo vereador Daniel Cury, que contesta a decisão do juiz da Comarca que deferiu a tutela de urgência e suspendeu os efeitos da decisão do presidente da Câmara, que declarou extinto os mandatos do prefeito e vice.
Cury alegou que houve desrespeito à autoridade da decisão que indeferira o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Disse que a manutenção do prefeito e vice no exercício do mandato expõe a comunidade a risco de dano irreparável, razão pela qual pediu a concessão de liminar para suspender o curso da ação ordinária ou os efeitos da decisão proferida pelo juiz da Comarca até o julgamento definitivo, de modo que prefeito/vice sejam afastados em cumprimento à decisão da Câmara Municipal. Ao final requer, “o julgamento de procedência da reclamação para cassar a decisão do juiz da Comarca que exorbitou a autoridade da decisão proferida pelo desembargador do TJ que indeferiu o pedido de liminar”.
A DECISÃO
O pedido foi julgado pelo desembargador Antonio Celso A. Cortez, o mesmo que indeferiu o pedido de liminar pleiteado anteriormente pelo prefeito.
Na decisão proferida na quinta-feira, dia 15, o desembargador relata que a reclamação não comporta julgamento do mérito. “O vereador não é parte legítima, pois não integra a relação processual. O reclamante não pode pleitear, em nome próprio, direito da Câmara Municipal, haja vista que não a representa, carece ele de legitimidade ativa para a presente ação”, discorre o relator que acrescenta: “Com efeito, a reclamação foi proposta contra decisão liminar proferida pelo juiz da Comarca que, na ação originária, deferiu tutela de urgência para suspender a extinção dos mandatos proferida pela Câmara Municipal. Referida ação foi julgada procedente, de modo que desapareceu do mundo jurídico a decisão objeto desta reclamação (que impugnava a tutela de urgência), substituída pela respectiva sentença de mérito”.
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