Cerimônia de diplomação não será realizada

A Justiça Eleitoral confirmou que a cerimônia de diplomação não será realizada devido à pandemia. Os diplomas deverão ser impressos na internet pelo prefeito/vice e vereadores eleitos no pleito do dia 15 de novembro.

O chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Humberto Campos Júnior, explicou que a realização ou não da solenidade foi tema de consulta pelo TSE entre os cartórios, sendo que a maioria (76%) foi favorável à opção “sem cerimônia”.

“O acesso para impressão dos diplomas pela internet será mediante login e senha fornecidos ao eleitos pela Justiça Eleitoral em data a ser definida pelo juiz eleitoral de cada cidade”, explicou Campos Júnior.

JUSTIFICATIVA DOS FALTOSOS

A justificativa feita no dia da votação é mais simples, bastando que o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral. Mas aqueles que quiserem justificar a ausência após a eleição terão que comprovar ao juiz a impossibilidade de votar mediante atestado médico, etc. O pedido deve ser enviado no prazo de 60 dias depois do pleito.

A multa para quem não votou é de R$ 3,51. A guia de pagamento é gerada pela internet (www.tre-jus.br). “O sistema acusa o pagamento e damos baixa no sistema. O eleitor pode fazer isso sem pressa”, disse Carlos que informou também que no dia 15 de dezembro é o último prazo para a apresentação final da prestação de contas da campanha pelos candidatos.

 

 


Postado em 26/11/2020
Por: A Redação
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