Ex-vereador devolve subsídio ao município
O juiz de direito da Comarca, Fauler Felix de Avila, proferiu decisão em setembro deste ano onde acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ex-vereador Yassin Ramadan.
Trata-se de processo do Ministério Público que condenou o ex-vereador à devolução aos cofres públicos dos valores recebidos a título de remuneração pelo cargo de vereador na legislatura 1997/2000. O MP apurou que o vereador não tinha a nacionalidade brasileira e usou de documento irregular para concorrer ao cargo de vereador, ao qual foi eleito.
A Justiça constatou a irregularidade e o condenou a restituir os subsídios recebidos pelo exercício indevido da função pública. A ação transitou em julgado e foi apurado que o valor de R$ 862.218,03 deveria ser restituído.
CONTESTAÇÃO
O ex-vereador pediu a impugnação ao cumprimento de sentença apontando excesso de execução. O juiz local acatou em parte o pedido deduzindo o valor de R$ 30.915,14, já restituído pelo então vereador após apontamento do Tribunal de Contas do Estado como recebimento a maior por todos os vereadores à época. Acatou também a realização de novo cálculo em decorrência dos juros de mora com relação a data da sentença.
O Ministério Público foi comunicado e em outubro apresentou os novos cálculos que foram fixados em R$ 600.004,21. A devolução do valor é feita na tesouraria da prefeitura.
“INJUSTO”
Yassin disse que respeita a decisão judicial, porém não concorda com a devolução dos subsídios. “É injusto devolver este dinheiro, afinal de contas frequentei todas as reuniões de Câmara, honrei com meus compromissos e consegui recursos para o município, desempenhando a função como um vereador atuante”. Acrescentou: “Isso tudo não passa de ciúmes e perseguição política”.
O ex-vereador também reproduziu declaração do relator Urbano Ruiz em voto vencido no Tribunal de Justiça, “os subsídios têm natureza remuneratória dos serviços prestados no exercício do mandato”. “Os serviços foram prestados e o vereador tem direito aos subsídios, mesmo porque seus direitos políticos foram extintos depois de cumprido o mandato”.
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