STF derruba parte de norma que reduziu conselho de direitos da criança
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 a 1, derrubar parte do decreto publicado em 2019 que reduziu o número de membros e mudou as regras de seleção para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em julgamento no plenário virtual, a maioria dos ministros fixou a tese segundo a qual “é inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos”.
A decisão confirmou uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2019. Na ocasião, o ministro manteve a redução de participantes do conselho de 28 para 18 integrantes, mas restabeleceu o mandato de conselheiros destituídos pelo decreto e suspendeu outras mudanças, entre elas as alterações na forma de escolha de representantes da sociedade civil.
O voto de Barroso, relator do caso, foi seguido pela maioria. O ministro argumentou que algumas mudanças previstas no decreto de 2019 dificultavam a participação efetiva de membros da sociedade no Conanda, conforme determinado pela Constituição. A norma, “na prática, esvazia e inviabiliza tal participação”, disse o ministro.
Extraído: Jornal de Barretos
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