Prefeitura isenta taxa de licença e dá desconto de até 100% em juros e multas de impostos
Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais não precisam pagar a taxa de licença relativa ao exercício de 2021. O projeto de lei de autoria do Executivo que concede o benefício foi aprovado por unanimidade na Câmara, tornando-se a Lei nº 2.285 sancionada pelo prefeito Silvinho no último dia 16.
“Para aliviar os efeitos da desaceleração econômica provocada pela pandemia criamos a lei para que os comerciantes, sobretudo aqueles cuja atividade é definida como não essencial, passam a ter a isenção total nas taxas de licença relativas ao exercício fiscal de 2021, trazendo maior fôlego financeiro aos empresários da cidade”, destacou o prefeito Silvinho.
Além da isenção da taxa de licença a nova lei também concede descontos de até 100% nos juros e multas relativas ao IPTU, ISS e Taxa de Licença devidos até o exercício de 2020. Todos os cidadãos jaborandienses (pessoas física ou jurídica) que optarem pelo pagamento parcelado em até 5 vezes terão descontos de até 100%. Já o contribuinte que optar pelo pagamento entre 6 e 12 vezes o desconto será de 80%
Os interessados nos benefícios previstos na lei devem procurar, presencialmente, o setor de tributos na prefeitura. Para maiores informações ligue 3347-9908. A lei na íntegra pode ser consultada no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTU3Mjg1
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