CASO BRANCO
Tribunal de Justiça determina um novo julgamento pelo tribunal do júri para um dos acusados
“Decisão dos jurados é manifestadamente contrária à prova dos autos”, alegou Ministério Público ao recorrer da decisão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu em parte o recurso do Ministério Público e determinou que um dos acusados pelo homicídio de Laerte Izopp “Branco” seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Colina.
O acórdão do caso, divulgado no último dia 17, é assinado pelo relator Xavier de Souza da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Almeida (presidente) e Paiva Coutinho.
Após o julgamento o representante do Ministério Público à época, promotor Gustavo Yamaguchi Miyazaki, impetrou recurso alegando que “a decisão dos jurados é manifestadamente contrária à prova dos autos, uma vez que, a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos recorridos estão suficientemente comprovadas nos autos, buscando a realização de novo julgamento”. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento, a fim de que seja confirmada a absolvição de um dos envolvidos e determinada a submissão do réu, a última pessoa a ser vista com a vítima antes da sua morte, a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Colina.
O relator Xavier de Souza descreve na decisão que “após reconhecerem a ocorrência material do crime, os jurados responderam negativamente ao segundo quesito, de modo a afastarem a autoria atribuída aos acusados. Ao agirem assim, ao menos em relação a um dos réus, os integrantes do conselho de sentença assumiram postura completamente avessa às provas contidas nos autos”. Ressalta também: “Com efeito, a materialidade dos crimes é certa, emergindo da análise do laudo do exame necroscópico, do laudo da perícia realizada no local onde foi encontrado o corpo da vítima, e do conjunto da prova oral acusatória. Embora o réu negue a prática dos delitos que lhe são imputados, sua versão é contrariada pelos demais elementos de convicção presentes nos autos”.
Após explanar sobre o julgamento e as versões das testemunhas de defesa e acusação em plenário, o relator analisa que: “apesar de existirem duas versões, uma delas, a que foi sustentada pela acusação, sempre se manteve firme e coerente. Já a outra, sustentada pela defesa, com base nas negativas apresentadas pelos acusados, sofreu variação relevante. Ao menos em relação ao referido acusado, ao acolhimento da pretensão recursal do Ministério Público, com a consequente anulação do julgamento, que deverá ser renovado na origem”.
O relator também explica que quanto ao outro envolvido no crime o decreto absolutório deve prevalecer. “Não existe qualquer evidência de que o réu e a vítima se conhecessem, e principalmente de que tenham se encontrado ou mantido algum tipo de contato quando os crimes ocorreram, e não havendo também evidências de que os dois acusados tenha estado juntos por ocasião dos fatos, é forçoso concluir que, ao menos nesse ponto, a solução absolutória adotada pelos juízes leigos está em sintonia com o que se apurou no curso do processo”. A Promotoria de Justiça de Colina informou que a data do novo julgamento ainda não foi definida.
REPERCUSSÃO
Considerado um dos crimes mais cruéis da cidade, o assassinato de Laerte Izopp chocou a população já que ele era considerado uma pessoa tranquila, de fácil relacionamento e com muitas amizades.
Quando ocorreu a absolvição dos acusados pelo tribunal de júri, em 10 de setembro do ano passado, a família ficou inconformada e não aceitou a decisão já que as provas coletadas pela polícia direcionavam o crime para um dos envolvidos. A família a todo instante clama por justiça.
Investigadores, policiail militar e peritos na área de brejo onde o corpo da vítima foi encontrado há quase 2 anos.
Momento em que o juiz na época do julgamento, dr. Fauler Ávila, lê a sentença que absolveu os réus.
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