STF diz que artigo da LO colinense é inconstitucional
Foi o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que julgou o recurso extraordinário da Câmara Municipal na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o artigo 64 §§1º e 2º da Lei Orgânica (LO) de Colina que dispõe sobre a perda de mandato do prefeito e vice quando acumular o cargo público com função de sócios-proprietários na iniciativa privada.
Na decisão proferida dia 11 de maio, Fachin negou provimento ao recurso da Câmara. Ele destacou que: “À causa incide o princípio da simetria que reconhece a aplicação das limitações ao Poder Legislativo constantes da Constituição Federal aos demais entes da federação. Assim, nessa linha de entendimento, ao prever o impedimento para o exercício dos cargos de prefeito e vice não previsto no modelo federal, a Lei Orgânica impugnada está eivada de vício formal de insconstitucionalidade”.
RETROSPECTIVA
A questão foi apresentada à justiça inicialmente pelo então vereador Daniel Cury, em 21/11/19 que entrou com uma Representação que desencadeou no processo de extinção de mandatos.
Em 11 de maio de 2020 o presidente da Câmara, Marco Moralles, decretou a extinção do mandato do prefeito Dieb e vice Campanholi, alegando o cumprimento da Lei Orgânica. Antes mesmo de efetivar a extinção dos mandatos, que ocorreria dia 18, após leitura e aprovação da ata de reunião da Câmara, Dieb e Campanholi conseguiram, dia 14, uma liminar em 1ª instância permanecendo nos cargos.
No dia 21/10/21 o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica ao julgar ADIN proposta pelo prefeito com argumento de que a LO está em desacordo com as Constituições Estadual e Federal. Como parte legítima a Câmara Municipal apresentou recurso extraordinário no STF que transitou em julgado no último dia 11.
A respeito da decisão o prefeito Dieb declarou: “A justiça foi confirmada, pois o STF acompanhou as decisões das instâncias anteriores, mantendo a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica”.
MUDANÇAS
A reportagem enviou algumas perguntas à Câmara Municipal sobre a possibilidade de alterar o artigo da Lei Orgânica que consta como inconstitucional mas, até o fechamento da edição, não obteve resposta.
STF declarou que o artigo 64 § 1º e 2º da LO colinense é inconstitucional.
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