Câmara não tem previsão para alterar artigo inconstitucional
O recurso extraordinário julgado pelo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal e interposto pela Câmara na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município, ainda não transitou em julgado.
A informação foi encaminhada pela Câmara em resposta à solicitação feita por essa reportagem. O Legislativo informa também que atualmente não há projeto em andamento para alteração do referido artigo 64, § § 1º e 2º ou dos demais artigos da Lei Orgânica do Município de Colina (foto abaixo), que estão em vigência desde 30 de março de 1990.
O ministro negou o provimento ao recurso declarando que “ao prever impedimento para o exercício dos cargos de Prefeito e Vice não previsto no modelo federal, a Lei Orgânica impugnada está eivada de vício formal de inconstitucionalidade”.
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