Primeiro semestre deste ano foi mais seco que 2020
É proibido queimar lixo doméstico
O 1º semestre deste ano foi mais seco do que 2020 segundo levantamento da ETAM “São Francisco de Assis”, que possui um pluviômetro que mede a quantidade de chuva.
Os dados também são coletados pela Casa da Agricultura mas, por conta da pandemia, o prédio está fechado e sem atendimento ao público. A reportagem então manteve contato com a Escola Agrícola.
A última chuva aconteceu em 10 de junho e registrou 10mm, quantidade insuficiente para molhar o solo. As medições também revelam que o 1º semestre de 2020 foi mais chuvoso com precipitação de 479mm, bem maior que nos primeiros 6 meses deste ano, que registrou apenas 277mm.
Outro agravante são as geadas registradas nos últimos dias em muitas áreas rurais do município e região que acabaram intensificando os efeitos da estiagem, provocando mais perdas para os produtores.
A falta de chuva reduz o nível dos córregos, rios, nascentes, etc comprometendo o meio ambiente. As pastagens e vegetação nativa também ficam mais secas aumentando o risco de queimadas, que agravam a situação.
Por isso é preciso ficar atento e tomar algumas precauções para que qualquer descuido não se torne um incêndio de grandes proporções, que pode devastar matas, exterminar animais, etc.
É por isso que nesta época a Operação Corta Fogo é intensificada em todo o Estado e nos municípios dando orientações para evitar que isso aconteça. A população nas cidades também pode colaborar evitando queimar lixo nos quintais e atear fogo em terrenos baldios. Essa prática além de prejudicar a qualidade do ar que já está com a umidade baixa, também pode se propagar para a natureza e causar acidentes.
MULTA PARA QUEM DESRESPEITAR LEGISLAÇÃO
A Lei Municipal nº 05, de setembro de 1999, relacionada ao Código de Postura, proíbe colocar fogo e fazer queimadas, pois são considerados crimes ambientais. A legislação determina que o munícipe que atear fogo nos quintais, lixo ou quaisquer detritos capaz de molestar a vizinhança ou provocar um incêndio será notificado e multado em 8 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que tem valor de R$ 29,09, totalizando R$ 232,72. Na reincidência o valor dobra para 16 Ufesp (R$ 465,44). Denúncias podem ser feitas pelos fones 3341-9430 (Vigilância Sanitária) e 3341-9445 (Departamento da Receita).
Queimar lixo doméstico é um desrespeito à lei municipal e o infrator pode ser multado em até R$ 232,72.
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