No início da campanha eleitoral, 81 candidatos concorriam a uma das 11 cadeiras do Legislativo. Com as renúncias e as decisões da Justiça Eleitoral, indeferindo o registro de candidaturas, esse número caiu para 75.
Cada uma das 11 vagas na Câmara está sendo disputadas por 6,8 candidatos. Esse número pode parecer pequeno se comparado a índices de vestibulares e concursos públicos. Mas vale lembrar que os candidatos têm que enfrentar um adversário desleal, o quociente eleitoral que pode deixar de fora um candidato bem votado, que esteja num partido pequeno e eleger outro, não tão bem votado, que tenha candidatos “puxadores de votos” como colegas de chapa.
Um exemplo prático aconteceu nas eleições de 2008, com a candidata Fátima Piai Ramadan que sentiu o gosto amargo do quociente eleitoral. Ela obteve 328 e ficou de fora. Já a vereadora Edinalva, candidata à reeleição, somou 323 votos e conquistou a vaga. Então não estranhe quando ouvir algum político falando sobre o “ingrato quociente eleitoral” porque, desta vez, ele tem razão. Já existem propostas no Congresso para mudar a legislação, considerando o voto nominal e não o cálculo do quociente eleitoral.
ENTENDA O CÁLCULO DOS QUOCIENTES
A eleição para o cargo de vereador, chamada de proporcional, não considera eleitos os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Para participar da distribuição das vagas na Câmara, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos na eleição (exceto brancos e nulos) pelo total de vagas.
Após este cálculo é a vez do quociente partidário, que é a divisão do número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior é o número de vagas destinados a elas, por isso se ouve tanto sobre o “voto de legenda”.
Com os dois quocientes em mãos pode-se chegar numa situação que um candidato A, mesmo sendo mais votado que o candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido/coligação atinja o quociente eleitoral. Segundo o TRE, Colina tem 14.451 eleitores.