Analisar as propostas e conhecer o passado do candidato é fundamental antes de votar 

 

Este foi um dos pontos abordados pelo juiz eleitoral Mateus Veloso Rodrigues Filho na entrevista que concedeu à reportagem. O representante da Justiça Eleitoral coordena e fiscaliza a eleição de domingo, em Colina e Jaborandi, juntamente com o Ministério Público.

Ele esclarece sobre as dúvidas mais frequentes dos candidatos às vésperas da eleição, o que é e não é permitido. Também orienta os eleitores quanto a questão da escolha dos candidatos e de assuntos atuais como a Lei da “Ficha Limpa”. Confira os melhores trechos da entrevista

OC: O que é e não é permitido no dia da eleição?

Dr. Mateus: É proibida a realização de propaganda no dia das eleições, constituindo crime eleitoral sua prática. A boca de urna não será admitida. Somente é aceita a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, exercida através do uso de pequenas bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Ademais, é vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda permitidos para manifestação individual (broches, bandeiras etc), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo.

A quem cabe fiscalizar o processo eleitoral?

A fiscalização é realizada pelo próprio Juiz Eleitoral e pelo Ministério Público. Os partidos e coligações também têm assegurado e amparado, no transcorrer da legislação eleitoral, o direito primordial à fiscalização e acompanhamento de todas as fases da eleição, desde o início do desenvolvimento dos sistemas até a apuração e emissão da ata geral da eleição. Os eleitores também podem acompanhar a regularidade dos trabalhos eleitorais e dar a notícia de quaisquer ilicitudes às autoridades públicas, pessoalmente, junto ao cartório eleitoral, pela Internet, através do site www.tre-sp.gov.br, ou pelo telefone disponibilizado pelo Ministério Público: 0800-881-0278.

Quantos fiscais cada partido pode indicar para acompanhar a votação?

Cada partido ou coligação pode nomear, para cada Mesa Receptora de Votos, dois fiscais que devem atuar um de cada vez. É importante ressaltar que os fiscais não podem abordar os eleitores na fila de votação.

Qual o prazo final para comícios, carreatas e distribuição de panfletos?

Os comícios são permitidos até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito e independem de licença do Poder Público ou autorização judicial. As reuniões são permitidas. Entretanto, no dia das eleições, a fim de se preservar o normal desenvolvimento dos trabalhos, são proibidas, sujeitando os infratores a crime eleitoral. Caminhadas, passeatas, carreatas e a distribuição de folhetos e outros impressos são admitidas até às 22h00 da véspera do dia das eleições.

Alguns candidatos ainda aguardam decisão do TSE sobre suas candidaturas. Isso deve ocorrer, obrigatoriamente, antes da eleição?

Não.  Como tudo indica, não haverá tempo hábil e as decisões serão proferidas pelo TSE somente após as eleições.

Esses candidatos poderão receber votos? Se a Justiça indeferir a candidatura como fica a situação?

Sim. Os candidatos continuam aptos a concorrerem às eleições. No entanto, a validade dos votos atribuídos a eles e a consequente diplomação, se forem eleitos, estarão condicionadas à decisão judicial. Caso a decisão seja contrária ao registro de candidatura, os votos serão considerados nulos, situação em que serão diplomados os demais candidatos mais votados.

Qual a orientação para o eleitor na escolha de candidato?

É muito importante que o eleitor conheça o histórico do seu candidato como cidadão, profissional e político, caso já seja um; e se informe sobre as suas propostas. Além disso, é imprescindível que o eleitor não aceite votar em um determinado candidato por este ter oferecido algum tipo de vantagem pessoal, situação que, inclusive, constitui crime eleitoral.

O voto é o único instrumento que o cidadão tem para melhorar sua comunidade?

O voto é o instrumento mais importante, mas não é o único. Existem diferentes mecanismos de participação para o cidadão tornar melhor a sociedade em que vive. Dentre esses instrumentos estão, por exemplo, projetos de lei de iniciativa popular assegurados pela Constituição Federal de 1988. A própria lei da ficha limpa é resultado de um projeto popular e é outro importante indicativo para os eleitores.

Não será permitido votar portando aparelhos eletrônicos?

O ingresso nas seções eleitorais com aparelhos eletrônicos está vedado para garantir a preservação do sigilo do voto. O eleitor que comparecer com tais aparelhos à seção eleitoral será orientado pelos mesários a deixá-los em uma mesa próxima à entrada e somente os recolherão após o exercício do voto.  Se o eleitor puder, é recomendável que não compareça aos locais de votação com tais aparelhos.

O que pensa sobre o quociente eleitoral, muito discutido, principalmente,  após eleição pelos candidatos?

Há uma certa perplexidade, já que a situação vigente guarda melhor relação com outro sistema de governo em que as características ideológicas dos partidos políticos são mais relevantes que as qualidades pessoais dos candidatos. É uma discussão complexa travada há muitos anos, mas que deve ser objeto de reflexão dentro de um projeto de reforma política mais amplo.

A Lei da “Ficha Limpa” está sendo aplicada adequadamente? Ela vai contribuir para melhorar a “qualidade” dos políticos?

Sim. A lei da Ficha Limpa foi uma conquista do povo brasileiro e começou a ser aplicada a partir destas eleições de 2012. Ademais, referida lei contém mecanismos importantes para afastar candidatos que não mantiveram condutas regulares em períodos anteriores. Tanto em Colina quanto em Jaborandi, houve impugnações fundamentadas na lei. Como a lei é recente, ainda há controvérsias pontuais sobre sua aplicação.

Quando será concluída a apuração dos votos?

Se o processo de apuração ocorrer dentro da normalidade, Colina e Jaborandi conhecerão os candidatos eleitos por volta das 20h do próximo domingo. 


Postado em 06/10/2012
Por: A Redação
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