Aluna da ETAM é 4ª colocada no “EPTV na Escola”
Rebeca com sua redação finalista.
Julgamento.com
Um juiz em mais um dia de trabalho, liga seu computador, fica conectado e começa mais um julgamento. Os advogados estão on line:
- Caso número 2030 “As redes sociais e suas consequências”. Nesse momento entram os advogados de acusação e defesa:
- Meritíssimo estou representando a acusação. Meu cliente não concorda com o uso das redes sociais, pois elas trazem muitos problemas, como distanciar as amizades reais e aproximar as virtuais, na maioria das vezes prejudicam a relação com a família, entre vários problemas de relacionamento.
Diante disso, o advogado de defesa contesta:
- Protesto Meritíssimo, as redes facilitam a vida das pessoas, ajudando na comunicação com quem está distante, além de toda facilidade que ela proporciona, entretenimento, postagens diversas.
- Meritíssimo, as redes podem ser um perigo constante se usadas de ma fé, informações postadas, como fotos podem servir para ameaças. E textos? Há uma grande possibilidade de postar textos ofensivos – fala a acusação.
- Meritíssimo, as redes podem ser usadas, de maneira errada, porém deve-se analisar que ela também proporciona uma melhor relação entre as pessoas que têm dificuldade em interagir, podem se unir para campanhas, reivindicações havendo uma melhoria na sociedade.
O juiz fica em silêncio, analisa novamente o argumento e dá seu veredicto:
- A partir das informações apresentadas declaro que as redes, como qualquer meio de comunicação, podem ser usadas para o mal e para o bem. Não podemos esquecer da importância que ela tem nos dias de hoje, até mesmo para nós.
- Declaro que reclamações podem ser feitas, porém proibi-la é impossível
Juiz ausente.
Rebeca Garcia Lemes
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