Novo código tributário vai facilitar a vida dos contribuintes e da Administração 

 

A vida moderna acompanhou o ritmo da evolução digital, que trouxe rapidez e facilitou o cotidiano, mas toda essa tecnologia pode não representar quase nada se não for colocada a serviço das pessoas
Para acompanhar essa evolução, a Prefeitura contratou os serviços do IBRAPInstituto Brasileiro de Administração Pública, de Ribeirão Preto, para instituir um novo código tributário em substituição ao instituído pela Lei n.º 971, de dezembro de 1979.  
O código tributário dispõe sobre os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas, referente a tributos de competência municipal e de rendas que constituem a receita do município
O assessor jurídico da prefeitura, Pablo Torres Soares de Oliveira(foto), explicou que o projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara
“O código em vigência foi criado antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, portanto estava defasado e necessitava de adequações”, explicou Soares de Oliveira. A maior delas foi a unificação de todos os tributos, permitindo a compilação da legislação esparsa, facilitando a pesquisa e utilização tanto pela prefeitura como população. “Além da linguagem mais clara e atual, o novo código é auto-explicativo, totalmente compatível à Constituição Federal de 1988. As questões controvérsias, solucionadas definitivamente pela jurisprudência do STF e STJ, também foram incorporadas”, comentou o assessor. 
Outra vantagem é que os novos meios de lançamento e fiscalização tributária permitirão ao Fisco e ao contribuinte tanto o lançamento como a fiscalização de uma maneira mais simples e eficaz
NOVIDADES BENEFICIAMCOLETIVIDADE 
As maiores novidades do novo código são a instituição do instrumento de consulta e da adoção da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de SP) em substituição à UFM. 
“A UFESP, indexador adotado pelo Estado, será usada para atualização de cálculos e procedimentos internos, inclusive tabelas de serviços. Outro benefício, não assegurado no código atual, é o direito de consulta sob interpretação da legislação tributária municipal, permitido ao contribuinte, responsável ou a qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na situação relacionada”, salientou dr. Pablo. 
Outra novidade é que a nova lei assegura ao contribuinte ou responsável, autuado ou interessado, a plena garantia da ampla defesa, estabelecendo o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), significando a 2ª instância no processo administrativo tributário. “Estabelece expressamente os direitos, garantias e obrigações do contribuinte”
O novo código, com 117 páginas, é composto por dois livros, o primeiro rege sobre a norma geral do Direito Tributário, estabelecido pela legislação federal de interesse do município para aplicação da lei tributária e regulamenta o procedimento administrativo. O 2º livro é mais técnico e aborda as normas que regem cada tributo. O código tributário entra em vigência no exercício fiscal de 2013, após 90 dias da publicação da lei, que está sendo divulgada na íntegra, no link http://www.ocolinense.com.br/arquivos/lei.pdf

Postado em 15/12/2012
Por: A Redação
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