Novo código tributário vai facilitar a vida dos contribuintes e da Administração
A vida moderna acompanhou o ritmo da evolução digital, que trouxe rapidez e facilitou o cotidiano, mas toda essa tecnologia pode não representar quase nada se não for colocada a serviço das pessoas.
Para acompanhar essa evolução, a Prefeitura contratou os serviços do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública, de Ribeirão Preto, para instituir um novo código tributário em substituição ao instituído pela Lei n.º 971, de dezembro de 1979.
O código tributário dispõe sobre os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas, referente a tributos de competência municipal e de rendas que constituem a receita do município.
O assessor jurídico da prefeitura, Pablo Torres Soares de Oliveira(foto), explicou que o projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, já foi aprovado pela Câmara.
“O código em vigência foi criado antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, portanto estava defasado e necessitava de adequações”, explicou Soares de Oliveira. A maior delas foi a unificação de todos os tributos, permitindo a compilação da legislação esparsa, facilitando a pesquisa e utilização tanto pela prefeitura como população. “Além da linguagem mais clara e atual, o novo código é auto-explicativo, totalmente compatível à Constituição Federal de 1988. As questões controvérsias, solucionadas definitivamente pela jurisprudência do STF e STJ, também já foram incorporadas”, comentou o assessor.
Outra vantagem é que os novos meios de lançamento e fiscalização tributária permitirão ao Fisco e ao contribuinte tanto o lançamento como a fiscalização de uma maneira mais simples e eficaz.
NOVIDADES BENEFICIAM A COLETIVIDADE
As maiores novidades do novo código são a instituição do instrumento de consulta e da adoção da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de SP) em substituição à UFM.
“A UFESP, indexador adotado pelo Estado, será usada para atualização de cálculos e procedimentos internos, inclusive tabelas de serviços. Outro benefício, não assegurado no código atual, é o direito de consulta sob interpretação da legislação tributária municipal, permitido ao contribuinte, responsável ou a qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na situação relacionada”, salientou dr. Pablo.
Outra novidade é que a nova lei assegura ao contribuinte ou responsável, autuado ou interessado, a plena garantia da ampla defesa, estabelecendo o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), significando a 2ª instância no processo administrativo tributário. “Estabelece expressamente os direitos, garantias e obrigações do contribuinte”.
O novo
código, com 117
páginas,
é composto por dois livros, o
primeiro rege sobre a
norma geral do
Direito Tributário,
estabelecido pela legislação federal de
interesse do
município para aplicação da lei
tributária e
regulamenta o
procedimento administrativo. O 2º
livro é mais técnico e
aborda as
normas que regem cada tributo. O
código tributário entra em
vigência no
exercício fiscal de 2013,
após 90
dias da publicação da lei,
que está sendo divulgada na íntegra, no link
http://www.ocolinense.com.br/arquivos/lei.pdf
Postado em 15/12/2012
Por: A Redação