Prefeitura adequa lei do Conselho Tutelar 

 

 

No mês de julho o governo federal fez alterações no texto original da lei 12.696 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares e, a partir de então, todos os municípios têm que se adequar às novas regras
A Prefeitura publica, nesta página, as alterações que foram feitas na lei municipal,  com base na nova legislação em vigor. O Departamento de Recursos Humanos explicou que, no caso de Colina, a mudança ocorreu com relação à unificação do processo de escolha e do período do mandato. As mudanças foram apreciadas e tiveram o aval do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A lei determina, em seu artigo 135, que “o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”
A posse dos conselheiros, que em Colina acontecia no mês de julho, agora ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. O mandato, que era de 3 anos, aumentou para mais um ano, o que significa que o mandato da atual gestão, empossada em 2011, será maior e se estende até janeiro de 2016. 
As outras alterações feitas na lei federal, estabelecidas no art. 134, que estabelece direito a cobertura previdenciária e licença, já era assegurado pela lei municipal. 

Postado em 15/12/2012
Por: A Redação
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