Júri condenou réu a 1 ano de reclusão 

 

 

O Conselho de Sentença formado para a 1ª sessão do Tribunal do Júri deste ano, realizado no dia 12, considerou o réu Alex Fernando Pedrozo da Silva culpado da tentativa de homicídio (esfaqueamento), ocorrida em 31/5/2009, contra a vida de Alfredo Luiz Lenhaverde
O crime aconteceu em frente à casa de Alex, na Rua Eugênio DoniniPedreira, onde os dois se desentenderam e o réu desferiu vários golpes de faca na vítima, que atingiram várias partes do seu corpo
A sessão começou às 9h20 quando o juiz Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa procedeu o sorteio dos 7 jurados, entre os 25 previamente escolhidos, para a formação do Conselho de Sentença
A vítima foi a primeira a ser ouvida e, às 10h20, o juiz deu a palavra ao promotor Fábio Roberto Rossi Constantini, responsável pela acusação. Ele defendeu a tese baseada na desistência voluntária, requerendo a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal grave. A defensora do réu, Pricila Zinato Demarchi, sustentou a tese da legítima defesa. A partir daí o tribunal passou a funcionar em caráter secreto para a votação dos cinco quesitos propostos ao Conselho de Sentença, que considerou Alex culpado.  O juiz proferiu a pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. A sessão terminou às 12h45
Alfredo Lenhaverde, que compareceu à sessão algemado, está preso desde fevereiro deste ano na Penitenciária de Serra Azul I, onde responde por outro crime. Alex da Silva, que ganhou o direito de responder ao processo em liberdade, continuará livre que a pena é em regime inicial aberto.
 
 
 
 

Postado em 23/03/2013
Por: A Redação
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