Justiça interdita cadeia de Jaborandi após epidemia de tuberculose
A juíza Miriana Maria Melhado de Lima Maciel acatou a ação civil pública, com pedido de liminar, interposta pelo promotor Cleber Pereira Defina contra o Estado de São Paulo e interditou a cadeia feminina de Jaborandi que vive uma epidemia de tuberculose.
Na decisão, assinada no último dia 16, a juíza determina a interdição total e temporária devendo, no prazo máximo de 10 dias, todas as detentas serem transferidas para tratamento adequado (isolando as infestadas) até que sejam feitas todas as adaptações necessárias.
No processo a magistrada ainda fixa multa diária de R$ 1.000,00 por cada presa caso haja o descumprimento da decisão, que também proíbe as visitas para evitar a disseminação da doença.
A Seccional de Polícia de Barretos, que foi comunicada da decisão, informou que 13 das 57 presas foram encaminhadas a São Paulo, no último dia 21, onde passariam por exames para detectar se desenvolveram a doença.
SUPERLOTAÇÃO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Na ação civil pública, datada no último dia 11, o promotor Cléber Defina diz que, “em maio deste ano uma presa faleceu em decorrência de tuberculose, agravada pelo fato de ser portadora do vírus HIV. Desde o mês de agosto tramita na comarca pedido de providências noticiando o surto da doença que, no início, era somente em algumas presas”.
O represente do MP colinense ainda alega que, “inobstante a edificação não possuir condições de oferecer um mínimo de dignidade às detentas, bem como segurança aos vizinhos e à comunidade jaborandiense como um todo, a cadeia continua em funcionamento, pior que isso, superlotada e, ainda mais lastimável, com disseminação incontrolável de tuberculose entre as detentas, a qual, inclusive, já atingiu funcionários tanto da cadeia quanto da delegacia anexa”.
Na visita mensal de inspeção, realizada no dia 27/10/2011 pelo MP, a população carcerária era de 59 mulheres (quase o dobro da máxima permitida por lei). O prédio da cadeia possui capacidade para 32 detentas, quase 100% a mais que o máximo tolerável, 1/3 das quais com resultado positivo para tuberculose. “O Estado expõe as detentas não só ao risco de morte, mas pela superlotação (que já virou praxe na cadeia), a tratamento desumano, tornando absolutamente cruel o cumprimento das penas e ferindo inúmeros dispositivos e garantias constitucionais”.
O relatório de inspeção sanitária registra a situação degradante em que vivem as detentas e a evolução da tuberculose dentro da cadeia (eram 15 até 28/10). Dos que realizaram o exame para constatação da doença, atualmente 5 apresentaram resultado positivo: 2 investigadores, 2 carcereiras, 1 escrivão de polícia, além de 15 presas. “Em decorrência da inércia do Estado, que há mais de 2 meses assiste a tuberculose fazer novas vítimas, não há outra medida senão a interdição da cadeia e a transferência integral das presas”.
A situação chegou a tal ponto que o medo de contrair a doença tomou conta da população jaborandiense já que o estabelecimento prisional fica dentro da cidade e é perene o fluxo de pessoas da cadeia e delegacia, onde a bactéria está instalada.
Fachada da Delegacia de Jaborandi, que abriga a Cadeia Feminina que foi interditada.
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