Cal, finalmente, assume cadeira na Câmara
O gostoso sabor da vitória nas urnas para Luiz Carlos Tomaz Ferreira “Cal” (PSDB) durou pouco. Ele foi eleito com 286 votos, mas não chegou a assumir a vaga na Câmara. O cargo foi exercido apenas como suplente, por cinco vezes neste ano, para cobrir a licença saúde dos titulares.
Em dezembro do ano passado, poucos dias antes da diplomação, à Justiça acatou recurso contra a impugnação do vereador Salomão Jorge Cury Filho “Mãozinho” (PTB), o quociente eleitoral foi redefinido e Cal perdeu a vaga.
A entrada de Mãozinho na Câmara não era o capítulo final desta história, que ainda teve outros desdobramentos. Em fevereiro deste ano, o TSE reconsiderou a decisão e manteve o indeferimento da candidatura de Mãozinho, que permaneceu como vereador até o mês de outubro, quando o TSE novamente voltou atrás, mantendo o indeferimento. O Cartório Eleitoral realizou o reprocessamento dos votos e Cal, finalmente, assumiu a cadeira na Câmara na segunda-feira, dia 4, após o compromisso de posse.
“Se a justiça disse que a vaga é minha, então de fato é. Sempre acreditei nos Poderes Constituídos e, mesmo um ano depois da eleição, agora tenho condições de desenvolver o trabalho que me comprometi na campanha política”, esclareceu Cal, que acrescentou, “a suplência deu experiência e me preparou para esta importante responsabilidade, que é representar o povo, principalmente aqueles que acreditaram em mim e me deram seu voto de confiança”.
Sobre a possibilidade de ingressar com ação para reaver o salário dos últimos meses, Cal disse que não vai partir dele esta decisão. “Como a justiça me conduziu à Câmara também deixo a cargo dela a tarefa de analisar esta questão”.
Com a ascensão de Cal, o 1º suplente do PSDB passa a ser Ali Zaki Sammour “Alizinho” e o 2º Eurípedes César Rodrigues “Liu”.
IMPUGNAÇÃO DO REPROCESSAMENTO DE VOTOS
O Partido Popular Socialista, representado pelo presidente do diretório municipal, Fernando César Galletti, protocolou na segunda-feira, dia 4, no Cartório Eleitoral, pedido de impugnação do reprocessamento de votos, ocorrido no último dia 22. O Juiz Eleitoral Leopoldo Vilela da Silva Costa deu prazo até ontem, dia 6, para o partido apresentar o cálculo que julga ser o correto. A 1ª suplente do PPS, Samira Zeitum, defende que a vaga é sua.
ENTENDA A CONTA
Segundo os cálculos da Justiça Eleitoral, o quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas na Câmara. Com este número verifica-se quantas vagas o partido ou coligação conquistou. Depois as vagas remanescentes são preenchidas de acordo com a maior sobra. A coligação do PSDB teve a maior sobra, com 765 votos; a do PPS somou 759 votos. Confira os cálculos abaixo.
CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL (QE)
QE = Nº Votos Válidos / nº lugares a preencher
QE = 9.694/11 = 881
QUANTIDADE DE VAGAS POR COLIGAÇÃO
1) PP – PMDB – PPS – PC do B
Votos válidos obtidos = 1.518
Quantidade de vagas = 1.518 / 881 = 1 vaga
2) PRB – DEM – PSB – PV
Votos válidos obtidos = 2.800
Quantidade de vagas = 2.800 / 881 = 3 vagas
3) PT – PR – PSD
Votos válidos obtidos = 1.547
Quantidade de vagas = 1.547 / 881 = 1 vaga
4) PTB – PSDB
Votos válidos obtidos = 3.829
Quantidade de vagas = 3.829 / 881 = 4 vagas
Logo, vagas remanescentes = 02
CÁLCULO DA 1ª MÉDIA (SOBRA)
Média = Nº Votos Válidos / nº lugares obtidos + 1
1) PP – PMDB – PPS – PC do B
Média= 1.518 / 2=759
2) PRB – DEM – PSB – PV
Média = 2.800 / 4 = 700
3) PT – PR – PSD
Média = 1.547 / 2 = 773
4) PTB – PSDB
Média = 3.829 / 5 = 765
1ª Maior siobra = 773 (PT – PR – PSD) – Candidato Eleito Luiz Humberto Paro
CÁLCULO DA 2ª MÉDIA (SOBRA)
1) PP – PMDB – PPS – PC do B
Média = 1.518 / 2 = 759
2) PRB – DEM – PSB – PV
Média = 2.800 / 4 = 700
3) PT – PR – PSD
Média = 1.547 / 3 = 515
4) PTB – PSDB
Média = 3.829 / 5 = 765
2ª Maior Sobra = 765 (PTB – PSDB) – Candidato Eleito Luiz Carlos Tomaz Ferreira
Postado em 09/11/2013
Por: A Redação