Por ordem da Justiça, Prefeitura demite 57 comissionados 

Prefeitura passa por readequações e remanejamentos para suprir demissões.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado e determinou, em primeira instância, a anulação da lei municipal complementar nº 185, de 12/12/2013, que dava direito ao prefeito de nomear cargos em comissão
Com a decisão, proferida no dia 30 de junho, o prefeito Mi editou a Portaria nº 519, de 4/7/2014, que exonera 57 servidores públicos nomeados em comissão
As dispensas começaram na semana passada e terminaram no início desta semana. Segundo o prefeito, diversos setores da administração como educação, saúde, promoção social, administrativo e esporte estão perdendo bons funcionários
“Não temos o que fazer, a decisão judicial declarou que a lei municipal é inconstitucional e diante disso tivemos que exonerar os servidores, sob pena de desobediência”, disse o prefeito. 
 
DECISÃO DO TRIBUNAL 
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade o desembargador relator do Tribunal de Justiça, Guerrieri Rezende, acatou a argumentação da inicial que alega, “as expressões assessor, assessor técnico, chefe de departamento, coordenador e coordenador técnico, que consta na lei municipal complementar de 12/12/2013 são atribuições de cargos meramente técnico, burocrático, operacional e profissional desempenham funções subalternas, de pouca complexidade, fora dos níveis de direção, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor”. 
Em sua sentença o desembargador destaca que, “a livre nomeação tem alcance limitado e situações excepcionais relativas aos cargos cuja natureza especial justifique a dispensa de concurso público, de modo a resguardar a própria probidade administrativa, no sentido de não transformar o poder público num cabide de cargos eleitoreiros”. 
Diz ainda: “a criação de cargos em comissão pressupõe o atendimento do interesse público e só se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento em que seja necessário o estabelecimento de vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; fora desses parâmetros é inconstitucional qualquer tentativa de criação de cargos dessa natureza”. 
Em outro trecho da sentença relata que, “nota-se claramente que a lei municipal não cuida de cargos que exigem relação de confiança e fidelidade às diretrizes traçadas pela autoridade nomeante, mas de cargos comuns, que exerceram funções estritamente técnicas e profissionais, típicas de cargo de provimento efetivo, mediante concurso público”. 
 
ADEQUAÇÕES 
O prefeito Mi informou que diante da decisão judicial e da consequente exoneração de 57 servidores de cargo em comissão, alguns setores vão passar por readequações. 
“Os Secretários e o Departamento de Recursos Humanos estão empenhados em buscar soluções para preencher as lacunas. Estamos fazendo alguns remanejamentos com a colaboração de todos para que possamos dar sequência ao trabalho e o bom atendimento ao público”, esclareceu o prefeito que acrescentou, “os servidores que são concursados em outros cargos vão retornar as funções de origem”. 

 

 
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Postado em 19/07/2014
Por: A Redação
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