O juiz da Comarca colinense, Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, proferiu sentença no dia 11 de junho condenando o comerciante Antonio Guedes Barbosa, que mora na Vila Guarnieri, à prisão de 13 anos, 2 meses e 20 dias em regime fechado, pelo tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O réu, que poderá recorrer da decisão, foi preso em flagrante no dia 7 de setembro de 2013 com 290kg de crack e 82kg de cocaína. Considerada a maior apreensão da cidade e região, a operação mobilizou 15 viaturas, homens da Força Tática, helicóptero Águia e os policiais de Colina e Bebedouro. O cerco durou cerca de 30 horas, após perseguição a uma camionete Silverado preta que vinha pela vicinal Monte Azul/Colina e ao avistar a viatura empreendeu fuga na zona rural.
O Tenente Hamilton Santos, que coordenou a operação, afirmou que as investigações contaram com o apoio da Polícia Federal e o setor de inteligência já que o acusado é reincidente e apontado como um dos líderes do tráfico na região.
No depoimento o policial conta que a camionete foi encontrada toda danificada e com um pneu furado. Apenas o acusado foi encontrado ao lado do veículo e nas proximidades os pacotes da droga. Na ocasião o comerciante disse que receberia uma porcentagem para transportar a droga até Ribeirão Preto.
A Polícia suspeita de mais envolvidos, inclusive o acusado teria dito que o passageiro foi quem efetuou disparos contra as viaturas. À época a droga, considerada pasta base, ou seja, ainda a ser processada, foi avaliada em 5 milhões de reais.
CONDENAÇÃO
Na sentença o magistrado não acatou as declarações em juízo do acusado, que negou envolvimento no caso. Relata que, “é importante destacar que, além da enorme quantidade de droga apreendida, o que comprova a intenção de mercancia, havia inúmeras denúncias dando conta do envolvimento do acusado com a prática do tráfico de entorpecente, tanto que, como bem asseverou em seu interrogatório, recentemente foi deferido pelo juízo a realização de busca em sua casa e estabelecimento comercial, ante a existência de fortes indícios de autoria do mencionado crime”.
O Juiz fixou a pena acima do mínimo legal tendo em vista os maus antecedentes do acusado e a natureza dos entorpecentes apreendidos, crack e cocaína.
“Não é demais consignar que as nefastas circunstâncias e consequências que o crime de tráfico de entorpecentes causa à sociedade conclamam a fixação do regime mais gravoso, a fim de que se retire o infrator do convívio social, evitando que ele continue a exercer tais atividades ilícitas, viciando pessoas e destruindo famílias”.
O representante da justiça também assevera em seu texto final que, “O tráfico suporta o vício. E para o viciado obter recursos para obter a droga muitas vezes comete outros delitos, em especial, delitos patrimoniais. Assim, indiretamente, o tráfico fomenta toda uma gama de criminalidade. Diversos crimes orbitam o tráfico de entorpecentes. Na atual sociedade nesta Comarca, o tráfico é delito de extrema relevância que demanda combate diuturno das autoridades policiais, Judiciárias e do Ministério Público”.
Além da condenação de 13 anos, 2 meses e 20 dias em regime fechado, o réu terá que pagar 1.593 dias-multa do piso mínimo. Cabe recurso à sentença que foi proferida em 1ª instância.
Baseado na legislação o Juiz determinou que a camionete apreendida seja perdida em favor da União junto ao Fundo Nacional Antidrogas, determinou também a incineração da droga.
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