Partidos estão em busca de filiados
Os partidos políticos iniciaram a caça a novos filiados e já deflagraram no rádio e televisão as propagandas de filiação partidária, que podem ser feitas a qualquer momento. O detalhe é para aqueles que querem ser candidatos nas próximas eleições e então a filiação deve ser efetivada aos menos um ano antes da eleição de 2016, que será realizada no dia 2 de outubro.
Para que ninguém alegue ignorância e cumprindo a nossa missão de informar, procuramos o chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Humberto Campos Júnior, que esclareceu várias dúvidas.
“Os eventuais candidatos devem contar com, no mínimo, um ano de filiação no partido político pelos quais pretendem concorrer ao pleito. As filiações podem ser feitas a qualquer momento e não há período específico para que isso ocorra”, explicou Campos Júnior.
A ficha de filiação deve ser abonada pelo presidente do diretório municipal do partido político. Filiar-se não garante o direito de disputar a eleição. Os candidatos são definidos nas convenções partidárias que também antecedem às eleições. Em municípios pequenos como Colina e Jaborandi o número de pretensos candidatos é sempre menor que o número de vagas. Portanto, o risco de não ser escolhido nas convenções é quase nulo.
COMO FILIAR-SE E MUDAR DE PARTIDO
A filiação não se perde com o decurso do tempo. A pessoa permanece filiada se ela própria, ou seu partido, não se manifestarem em sentido contrário.
Para quem já está filiado, mas quer mudar de partido também deve ficar atento. “Primeiro o filiado deverá dar ciência, por escrito, ao presidente do diretório municipal de seu partido e, em seguida, protocolar comunicação de desfiliação no Cartório Eleitoral, que será submetida à apreciação do Juiz Eleitoral”, informou Carlos. Acrescentou, “este requerimento deverá ser instruído com prova da referida ciência do presidente. Feito isso o interessado estará apto a se filiar a outra agremiação partidária.
ALISTAMENTO ELEITORAL
Como este não é ano político não há prazo para o alistamento eleitoral que também pode ser feito a qualquer momento. O eleitor que vai tirar o título pela primeira vez deve ficar atento a data da eleição. “O alistamento somente estará impossibilitado a partir de 150 dias das eleições”, concluiu Campos Júnior.
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