A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, extintor ABC passa a ser obrigatório para veículos de transporte coletivo e caminhões
Em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada o equipamento é facultativo, mas os proprietários que optarem por utilizá-lo devem usar o de carga ABC
A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, caminhões, caminhões-tratores, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, micro-ônibus, ônibus e todos os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros deverão obrigatoriamente ser equipados com extintor do tipo ABC, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o país.
O extintor com carga de pó ABC também é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, a exemplo de bancos, tapetes e painéis, além de eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel e querosene, e equipamentos elétricos, como bateria e fiação.
Mais seguro, o produto tem validade maior, de cinco anos. Diferentemente do tipo BC, que vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga, o de carga ABC não pode ser reabastecido. Portanto, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
Os proprietários dos tipos de veículos descritos anteriormente que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica esse tipo de infração como grave.
Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
Mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.
A fiscalização dos equipamentos de segurança obrigatórios é realizada nas ações de rotina da Polícia Militar, que autua em nome do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) dentro dos municípios paulistas. Nas rodovias estaduais, as infrações são registradas pela Polícia Militar Rodoviária em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista infrator.
Uso facultativo – Em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada o uso de extintor não é mais obrigatório no Brasil, desde o último dia 18 de setembro, quando foi publicada a resolução 556 do Contran.
“Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami.
Para o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg, a decisão foi acertada. “Participei das tratativas junto ao governo federal e argumentei que o uso obrigatório dos extintores não proporciona necessariamente mais segurança ao condutor e aos passageiros, tanto é que em países como Austrália, Estados Unidos, Japão e na maior parte da Europa o equipamento não é exigido”, pontua.
De acordo com o Denatran, estudos e pesquisas realizados pelo órgão constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos, como corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do espaço dos passageiros, queima de materiais e revestimentos, entre outras, resultaram em maior segurança contra incêndios.
Embora o uso seja facultativo, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada que optarem pela utilização do extintor de incêndio deverão usar obrigatoriamente o do tipo ABC.
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