ARTESP lança cartilha que explica aos idosos seus direitos no transporte rodoviário

 Material preparado junto com o Procon informa as regras para a gratuidade nos ônibus rodoviários e também nos outros tipos de transporte público

Fazer com que o idoso conheça cada vez mais e melhor os seus direitos no transporte público é o principal objetivo da edição da cartilha "Passagem gratuita para idosos", elaborada em parceria pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e Fundação Procon. O material integra campanha que será desenvolvida durante o mês de outubro e em alusão ao Dia Nacional do Idoso (1º de outubro). Com principal foco no transporte intermunicipal rodoviário, o material será distribuído nos principais terminais rodoviários do Estado e nas mais de 270 unidades do Procon no Estado.

"A cartilha reforça o compromisso da Agência, alinhada com as diretrizes do Governo do Estado, de manter uma política pública de transporte importante para os idosos, possibilitando não lazer de qualidade ao permitir que realizem viagens por todo Estado, mas também qualidade de vida", afirma o diretor geral da ARTESP, Giovanni Pengue Filho.

A distribuição da cartilha - baixe o material neste link: http://issuu.com/artesp.sp/docs/cartilha_idoso_artesp - terá início no dia 1º de outubro com ações especiais em quatro terminais de ônibus rodoviários no Estado. Haverá atividades especiais nos terminais Tietê, Jabaquara, Barra Funda, de Campinas e de Santos, além das unidades do Procon. A previsão é que a ação dure o mês todo, incluindo ciclos de palestras realizadas pelo Procon em todo território paulista. No total serão distribuídas 500 mil cartilhas pela ARTESP e pelo Procon. O idoso pode conhecer o material também pela internet, no site da ARTESP (www.artesp.sp.gov.br). Também haverá cartazes fixados nos terminais rodoviários e folhetos à disposição do público nos guichês das companhias.

É explicado de forma didática e simples a legislação que garante, desde janeiro do ano passado, ao idoso com 60 anos de idade ou mais, o direito de viajar gratuitamente nos ônibus intermunicipais rodoviários - aqueles com poltronas demarcadas, bagageiro, embarque e desembarque por uma única porta e sem catraca - do Estado de São Paulo. A lei estabelece que cada ônibus tenha dois lugares destinados à gratuidade para os idosos. Mas para garantir esse direito é necessário fazer a reserva com pelo menos 24 horas de antecedência. Somente em 2014, mais de 1,8 milhão de idosos viajaram gratuitamente nos ônibus rodoviários estaduais. No total, a frota de ônibus rodoviários é de 2.687 veículos que cobrem 630 linhas. Esse segmento do transporte é gerenciado e fiscalizado pela ARTESP.

Para garantir a gratuidade, o idoso precisa cumprir alguns pré-requisitos, conforme estabelece a lei - e é explicado na cartilha. Além do prazo mínimo de 24 horas a partir do horário do embarque para fazer a reserva, a legislação estabelece cinco dias como prazo máximo para reservar o assento. O idoso dever fornecer RG e CPF no momento da reserva. Para a retirada do bilhete será solicitado que o idoso apresente um documento oficial com foto. Para embarcar, é necessário comparecer ao local com, no mínimo, meia hora de antecedência.

A cartilha explica ainda que caso a reserva não tenha sido feita até 24 horas antes do horário da viagem, o bilhete pode ser vendido pela companhia de ônibus. Mas, enquanto não ocorrer essa venda, ainda existe a prioridade para aquisição gratuita pelo idoso. É pontuado, ainda, que os lugares reservados devem estar devidamente identificados e que o bilhete adquirido pelo idoso não pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que para outro idoso.

A legislação não isenta o beneficiário de pagamento da taxa de embarque (cujo valor é destinado ao terminal e não pela companhia de ônibus, apesar de ser paga na aquisição do bilhete) e do seguro facultativo (caso ele opte por adquiri-lo). A lei prevê multa de 200 UFESPs (R$ 4.250) em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Reclamações e/ou informações podem ser feitas através do telefone 0800 727 83 77, na Ouvidoria da ARTESP; a ligação é gratuita.

Outras modalidades. Apesar de ter como principal foco o transporte intermunicipal rodoviário, a cartilha também traz as regras básicas para o transporte municipal, por trilhos, intermunicipal suburbano, intermunicipal metropolitano e interestadual, com o objetivo de eliminar as confusões e dúvidas do usuário, já que há diferença entre cada uma das modalidades. No intermunicipal suburbano, por exemplo, a gratuidade ocorre a partir dos 65 anos. No interestadual também há dois assentos gratuitos, mas caso sejam ocupados, o idoso pode optar por viajar em uma outra poltrona com 50% de desconto, e o benefício é restrito àqueles que ganham até dois salários mínimos.


Postado em 01/10/2015
Por: A Redação
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