TJ condena Dieb e construtora a devolverem dinheiro de obra superfaturada na Câmara Municipal
O ex-vereador Dieb Taha foi condenado em uma Ação Popular iniciada no ano de 2000 que questiona o alto valor pago à PS Colina Comercial e Construção Ltda. para reforma de dois pequenos banheiros e uma copa da Câmara Municipal. Os serviços foram iniciados em setembro de 1998, ocasião em que Dieb era vereador e presidente das Comissões de Licitação e de Finanças e Orçamento da Câmara.
A decisão, promulgada pelo Tribunal de Justiça no último dia 7, condena o ex-vereador e a construtora a devolverem, solidariamente, aos cofres públicos o valor de R$ 69.984,75.
RETROSPECTIVA
Raphael Cantaro Vasque Filho foi o autor da Ação Popular, datada de 21/9/2000 e esteve representado pelos advogados Edson Rubens Polillo e Fátima Mantovani Alves.
Conforme relata a Ação, a obra foi iniciada em 3/9/1998 quando a Câmara era presidida pelo então vereador Valdemir Antônio Moralles “Mi” e terminou durante a gestão do presidente Osny Cezar Paro. Dieb era vereador e acumulava as funções de presidente da Comissão de Licitação e de Finanças e Orçamento.
Neste processo licitatório 04/98 a empresa PS Colina Comercial e Construção Ltda. foi a vencedora apresentando preço de R$ 23.767,45 para reforma de dois pequenos banheiros e ampliação da copa da Câmara Municipal.
O autor contestou o superfaturamento da obra, que representava 17,96m2 de construção. Diante disso pediu a anulação de todos os pagamentos efetuados neste contrato e a condenação do ex-vereador e a construtora.
Depois de quase 4 anos, exatamente em 29/5/2014, o juiz local proferiu sentença e julgou parcialmente procedente o pedido condenando Dieb e a Construtora a devolverem ao erário municipal o valor de R$ 6.941,40 que deveria ser corrigido ao final do processo. Este valor foi apurado após perícia de engenheiro civil que constatou o superfaturamento da obra. Segundo os laudos, a obra custou 41,25% a maior que o valor de mercado. Esta majoração equivale aos R$ 6.941,40, apurado à época.
O juiz colinense também comprovou fraude na licitação e apontou que os representantes das duas empresas participantes possuíam vínculo de parentesco.
“Assim, a par de tantas evidências, comprovada a lesividade imposta ao patrimônio público e a moralidade administrativa, hábil a condenação dos requeridos na restituição da quantia excedente apurada”, relata o juiz na sentença.
AUTOR DESISTE DA AÇÃO
Um fato pouco comum também marcou a mencionada Ação Popular. No decorrer do processo, antes mesmo da decisão em primeira instância o autor da Ação, Raphael Cantero Vasque Filho, demonstrou desinteresse no prosseguimento da causa e pediu a improcedência do pedido inicial. Conforme a legislação, o Ministério Público deu prosseguimento ao feito.
O ex-vereador Dieb e a Construtora recorreram da sentença junto ao Tribunal de Justiça e a decisão só foi publicada no dia 7 deste mês.
O valor da condenação foi corrigido desde 1998 com juros e correção monetária chegando ao valor de R$ 69.984,75 que deve ser restituído aos cofres públicos, solidariamente, pelo ex-vereador e a PS Colina Comercial e Construção Ltda., no prazo de 15 dias.
O OUTRO LADO
“A obra foi realizada baseada em planilha de orçamento de um engenheiro civil. Não sou especialista em construção, portanto se houve erro, o responsável técnico deveria responder isso. Cabe ressaltar ainda que nunca fui presidente da Câmara Municipal. Não concordo com a condenação desde a primeira instância”, declarou Dieb Taha. Acrescentou: “Vale lembrar que à época eu era pré-candidato a prefeito e meus opositores inundaram o judiciário de ações para tentar inviabilizar minha candidatura. Não conseguiram. Agora estamos novamente às vésperas das eleições e a perseguição continua. Só que a população colinense me conhece e sabe do meu trabalho dedicado à vida pública”.
Reforma no prédio da Câmara, em 1998, foi alvo da Ação Popular que constatou irregularidades.
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