Detran.SP faz leilão online de 637 veículos em Ribeirão Preto e Sertãozinho na terça (26)
Apenas online, evento terá carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito, entre eles 65 que podem voltar a circular; já possível dar lances no site do leiloeiro
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza na terça-feira (26/1) um leilão online de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Ribeirão Preto e Sertãozinho.
Poderão ser arrematados 637 veículos, entre eles 65 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número, porém, está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.
O leilão será apenas online, com fechamento a partir das 10h. Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável. Mais informações, inclusive fotografias, podem ser obtidas em www.sumareleiloes.com.br.
Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores na segunda-feira (25/1), das 8h às 16h30, e na própria terça (26/1). Em Ribeirão, o pátio Transerp fica na rua General Câmara, 2.910, bairro Ipiranga. Em Sertãozinho, o pátio Auto Socorro Santo André está localizado na avenida José Osvaldo Marques, 1.040, na Vila Industrial.
Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.
Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas no Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminaçãodos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
“Via rápida” — Em 29 de setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: em 2015, foram arrematados 103 mil veículos de todos os tipos. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.
Regras – Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 90 dias, exceto os que têm pendência judicial. A partir de fevereiro, ele poderá ser levado a leilão em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
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