Prazo de filiação partidária termina dia 2 de abril
Aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Governo Federal em outubro no ano passado, o projeto da reforma política modificou a legislação eleitoral e as novas regras são válidas para as eleições deste ano.
Uma das principais mudanças é o prazo de filiação dos candidatos aos partidos que pretendem concorrer à eleição, que antes era de pelo menos um ano de antecedência e agora foi encurtado para 6 meses. A aprovação da reforma política foi aprovada depois da “corrida” aos cartórios eleitorais, em outubro do ano passado, quando aconteceu o troca-troca de partidos e a desfiliação partidária.
O calendário estabelece que o candidato deve estar filiado até o dia 2 de abril, seis meses antes da eleição que acontece no dia 2 de outubro.
O chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Humberto Campos Júnior, explicou que, “a filiação é feita diretamente com o presidente do partido, mediante o preenchimento da ficha de filiação, sem a participação do cartório já que é o próprio presidente da legenda que filia o candidato pela internet”.
Para a desfiliação o interessado deve procurar primeiro o presidente do partido e depois o cartório, que entra no sistema para dar baixa na legenda. “Primeiro o interessado comunica o presidente do partido em que está filiado, dizendo que está saindo e em seguida o juiz eleitoral. A desfiliação é feita quando o comunicado é protocolado no cartório”, informou Campos Júnior que acredita que desta vez o movimento será menor devido a grande procura ocorrida no ano passado.
As outras principais mudanças do Calendário do Tribunal Superior Eleitoral, diz respeito às convenções partidárias que deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes da reforma, o prazo era entre 10 e 30 de junho. A duração da campanha eleitoral também foi reduzida de 90 para 45 dias. O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até às 19h do dia 15 de agosto.
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