Munícipe que não colaborar no combate ao  Aedes deve ser penalizado

Jaborandi registra 75 casos de zika

O vereador jaborandiense André Muramoto apresentou na Câmara uma indicação que traz a cópia do projeto de lei para ser encaminhada, em regime de urgência, para análise do prefeito, apreciação e votação dos vereadores o mais rápido possível. A indicação/projeto de lei entrou no expediente da reunião ordinária do último dia 15.

A medida foi tomada depois que o vereador acompanhou um mutirão realizado pela Secretaria de Saúde e constatou que a criação da lei, com a devida fiscalização, se faz necessária que a população deve colaborar no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya, no sentido de barrar a sua proliferação.

“A proposta pretende a revitalização do combate ao mosquito transmissor para evitar que haja uma epidemia, como tem acontecido em algumas regiões do Estado, causando inclusive óbitos”, explicou Muramoto, que destacou, “a sociedade também precisa dar a sua parcela de colaboração com algumas obrigações que os munícipes devem ter, bem como os responsáveis por estabelecimentos públicos e privados”.

MULTA PODE CHEGAR A R$ 1 MIL

Além de dispor sobre as ações preventivas, de proteção e fiscalização no combate ao mosquito transmissor, o projeto de lei traz uma novidade que é a aplicação de multa para o munícipe que não atender as instruções sanitárias. As multas são classificadas por grau. Na gravidade leve o valor varia  de R$ 200,00 a R$ 500,00, no médio de R$ 501,00 a R$ 800,00 e no grau considerado alto a penalidade é de R$ 801,00 a R$ 1.000,00. Na reincidência o valor será aplicado em dobro.

“A multa será fixada de acordo com o grau de relevância, capacidade econômica do infrator e a extensão do prejuízo concretamente causado à saúde pública. O infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa”, disse Muramoto que acrescentou ainda, "é o mínimo que se pode fazer para evitar que se tenha algum dia um desastre maior patrocinado pela falta de cuidados preventivos. Até então, a Secretaria de Saúde de Jaborandi tem cumprido a sua obrigação, através dos agentes de saúde e de controle de endemias, mas que estão agindo sem as ferramentas coercitivas e, por isso, os resultados obtidos ficam aquém da expectativa”.

CASOS DE ZIKA SOBEM PARA 75

Apesar de todas as medidas preventivas, os casos de zika vírus não param de aumentar em Jaborandi e são 75 confirmações pelo critério clínico epidemiológico. A partir de agora o mesmo critério também será adotado para os casos de dengue. O município registrou 7 casos positivos da doença desde o início do ano.

“A Divisão Regional de Saúde, de Barretos, avisou que atingimos o coeficiente e não interrompemos a cadeia de transmissão. Por isso, a partir de agora, temos que adotar o critério clínico epidemiológico também para a dengue”, explicou Joelma Sales da Mata Alves, enfermeira da Vigilância Epidemiológica.

Apesar do trabalho ininterrupto e de todas as medidas de bloqueio, os agentes continuam encontrando larvas do mosquito nas residências.


Postado em 02/04/2016
Por: A Redação
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