Número de eleitores em Colina e Jaborandi está muito próximo ao de habitantes
Dia 2 de outubro acontecem as eleições municipais.
A proximidade entre o número de eleitores e habitantes em Colina e Jaborandi sempre causou estranheza, principalmente na cidade vizinha em que a diferença é ainda menor. Com as eleições municipais o assunto voltou a ser questionado e para esclarecer essa dúvida a reportagem procurou o chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Humberto Campos Júnior.
Colina tem hoje 14.836 eleitores aptos e a estimativa populacional para 2015, de acordo com o IBGE, é de 18.245. A diferença entre o eleitorado e a população é de apenas 3.409 pessoas. Ou seja mais de 81% dos habitantes são eleitores.
Jaborandi possui estimativa de 6.882 e 5.142 eleitores aptos a votarem nas eleições de outubro. O que separa um número do outro são somente 1.740 habitantes. Ou seja mais de 74% da população compõe o eleitorado.
Uma das hipóteses apontadas para essa proximidade estaria no fato que no passado alguns candidatos cooptaram trabalhadores rurais que vinham para cá trabalhar na cultura da cana para que transferissem o título de eleitor. Muitos fizeram a transferência eleitoral, mas não a desfizeram quando retornaram à terra de origem. As perguntas são: “Se descontarmos as pessoas que não votam, como crianças e adolescentes, essa diferença não teria que ser maior? Será que o número de habitantes está defasado ou tem-se um elevado número de eleitores?
CORREIÇÃO OU REVISÃO
“Esta desproporção seria uma hipótese autorizadora de correição ou revisão do eleitorado de ofício, com base em dados estatísticos, cuja competência é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou Camos Júnior que informou também que, “a Justiça Eleitoral não recebeu nenhuma reclamação para a revisão do eleitorado, que é um procedimento administrativo destinado a sanar ou impedir fraudes no cadastro de eleitores. Pode correr de ofício ou provocada por denúncia fundamentada de fraude”.
A Correição e Revisão do eleitorado são procedimentos previstos no art. 71, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e artigo 58, caput, da Resolução TSE nº 21.538/2003. “Havendo denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão”, esclareceu o chefe do cartório.
Há também a hipótese de correição ou revisão do eleitorado de ofício, com base em dados estatísticos, cuja competência é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 92 da Lei nº 9.504/1997 e artigo 58, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 21.538/2003, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos legais: o total de transferências de eleitores, ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior. O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada a de idade superior a setenta anos. O eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
EM 2014
Nas eleições gerais (presidente, governador, deputados e senadores), realizada em outubro de 2014, Colina tinha 14.596 eleitores, sendo que 3.441 não votaram no 1º turno e 3.521 no 2º. Jaborandi tinha 5.012 votantes e teve abstenção de 883 e 875 eleitores nos dois turnos, respectivamente.
Nas eleições municipais de 2012 Colina tinha 14.451 eleitores inscritos e a abstenção foi de 2.727 eleitores (18,87%). Em Jaborandi havia 4.973 eleitores e registrou abstenção de 458 eleitores (9,21%).
Qual o mistério: tem muito eleitor para poucos habitantes ou poucos habitantes para muitos eleitores?
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