Farol aceso nas rodovias se torna obrigatório sexta
A partir de sexta, dia 8, será e é obrigatório dirigir nas estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
A Artesp explicou que a prevenção e redução de acidentes é o maior objetivo da lei. O motorista que não acender o farol nas estradas ficará sujeito às penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.
ALERTA
Julho é o mês de licenciar veículos com placa final 4. O serviço custa R$ 80,07 e pode ser feito eletronicamente, no internet banking ou caixas das agências bancárias, com entrega do documento pelos Correios ao custo adi cional de R$ 11,00. Mais detalhes www.detran.sp.gov.br na área de “Veículos”.
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