NOTA DE REPÚDIO À PUBLICIDADE ENGANOSA E CONDUTAS ANTIÉTICAS COM O USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO:

 

Aos Prezados Leitores deste respeitável Jornal “O Colinense”:

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio daSubseção de Barretos/SP (que representa os interesses da advocacia nas cidades de Barretos, Colina, Jaborandi e Colômbia) repudia, de forma veemente, qualquer tipo de publicidade enganosa consistente no cometimento de atos ilícitos, captação desleal de clientela e condutas antiéticas com o uso dos meios de comunicação; destacando, especificamente, uma inserção publicitária ilegítima e com o propósito de iludir os respeitosos leitores com promessas dissimuladas e capazes de induzi-los a erro, contida na Edição nº 1.760, do dia 30 de junho de 2.016, pág. 04, que assim se perfez:

 

$$$$POUPANÇA

PLANO VERÃO $$$$

NÃO RECEBEU O SALDO DA SUA POUPANÇA DO PLANO VERÃO DE JANEIRO DE 1989?

BANCOS NOSSA CAIXA, ITAÚ, BRASIL, FINASA

RECEBEMOS PARA VOCÊ RAPIDAMENTE!

SOMOS ESPECIALISTAS!”

 

A 7ª Subseção de Barretos/SP, sempre atenta aos Direitos dos Consumidores e agindo em Defesa da Sociedade, considerou o citado anúncio publicitário como uma forma de cometimento de conduta semelhante a um crime de estelionatocom o uso deste respeitoso jornal, visando atingir e lesar um grande número de pessoas (consumidores e leitores), com a finalidade de obter vantagens indevidas, valendo-se de promessas dissimuladas e relativas à prestação de serviços que envolvem ações que estão, em tese, prescritas.

Observa-se, ainda, que não houve sequer a identificação do responsável pela inserção publicitária, às informações do anúncio são genéricas e induzem os leitores e consumidores a acreditarem em uma forma fácil de obtenção de dinheiro, entretanto, tudo não passa, em tese, de uma forma de atraí-los a caírem em um verdadeiro “conto do vigário” ou armadilha, onde os leitores são induzidos a pagarem por serviços não realizados (perícias, cálculos, pareceres, consultas indevidas, taxas inexistentes e etc) ou há uma verdadeira extorsão com base em promessas irreais.

Tais condutas, ainda, são consideradas como captação de clientela pelo Código de Ética da OAB, sendo totalmente vedadas por Lei.

O referido episódio serve, ainda, de alerta aos leitores e consumidores para que não acreditem nesse tipo de publicidade ou oferecimento indiscriminado de serviços advocatícios (seja por jornal, carta, e-mail, telefonema, redes sociais – internet, etc), como por exemplo, captação de clientes para propositura de ações previdenciárias, revisionais, telefônicas, FGTS e demais demandas em massa, haja vista que os dados pessoais dos destinatários, geralmente, advêm da aquisição indevida e de listas obtidas no mercado negro.

Essas condutas têm levado as Polícias Federal e Civil a fecharem grandes escritórios de advocacia, após investigações e as cidades interioranas têm se tornado alvo desses estelionatários.

Sobre os fatos aqui tratados, consigna-se que foram levados à Promotoria local, para as medidas cabíveis, no que pertine a apuração criminal, visando a responsabilização dos responsáveis pela publicação

Por isso, servindo de alerta, na dúvida, procure pela OAB de sua cidade (Barretos, Colina, Jaborandi ou Colômbia) ou seu advogado de confiança para que sejam tomadas as medidas cabíveis, denunciando eventuais suspeitas e irregularidades. Afinal, todo cuidado é pouco, quando falamos de seu dinheiro, sua paz e tranquilidade.

Letícia de Oliveira Catani Ferreira.

Presidente daSubseção da OAB SP. Gestão 2016/2018.

Márcio Antônio Domingues.

Secretário Adjunto daSubseção da OAB SP. Gestão 2016/2018.

Tadeu Alexandre Vasconcelos Cortes.

Advogado militante na Comarca de Colina. OAB SP nº 199.250. Representante da Comissão de Ética e Disciplina na Comarca de Colina.


Postado em 29/09/2016
Por: A Redação
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