Edinalva não coloca em votação projeto popular que reduz salário do vereador e manifestantes protestam

Manifestantes, aglomerados do lado de fora da Câmara, protestaram insistentemente contra a atitude da presidente que não colocou o projeto em votação.

Com um público maior que da primeira vez, estimado em cerca de 350 pessoas, o Movimento Popular Colina se reuniu primeiramente na praça matriz na tarde de segunda-feira, dia 17, antes de marchar em direção à sede do Legislativo colinense, onde mais manifestantes aguardavam o grupo que chegou com um trio elétrico que executou os Hinos Nacional e Municipal que foram cantados com todo patriotismo.

O prédio da Câmara foi insuficiente para acomodar o público que tinha ocupado todos os espaços das galerias, que ficaram lotadas. Uma grande parte permaneceu do lado de fora aguardando que as imagens da sessão ordinária fossem exibidas num telão, o que não aconteceu e causou frustração que muitos estavam curiosos em saber o que acontecia dentro do prédio. Segundo o MPC, a Câmara não respondeu nenhum dos protocolos feitos pelo movimento, inclusive um deles, do último dia 10, que solicitava a disponibilização dos sinais de áudio/vídeo e utilização da energia elétrica.

A sessão começou e o público, que acompanhou a leitura da ata da última reunião ordinária, realizada no dia 3 e aprovação de alguns projetos, manteve silêncio até certo momento, quando perceberam que o Projeto de Iniciativa Popular, protocolado na Câmara no último dia 13 por alguns dos líderes do movimento, tendo como anexo as mais de 1.800 assinaturas coletadas entre os munícipes, não estava incluído na pauta da reunião, que novamente foi encerrada pela presidente Edinalva. O projeto fixa os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara em R$ 1.700,00 para a legislatura 2017/2020. Também no dia 13 foi protocolado ofício para incluir o projeto na reunião ordinária da última segunda-feira

A atitude inflamou os ânimos e os manifestantes carregando cartazes e proferindo palavras de ordem foram para fora protestar e cobravam uma resposta da presidente Edinalva que não atendeu o público e depois da pressão resolveu falar com alguns dos líderes do movimento representados por Tadeu Parola Morgado, Carlos Constantin e Rafael Lira para dar explicações porque o projeto não foi colocado na pauta. A conversa durou cerca de meia hora e o que foi exposto foi repassado aos demais manifestantes que aguardavam as explicações

Segundo exposto pela presidente aos líderes do MPC, o Regimento Interno da Câmara estabelece que a reunião depois de encerrada não pode ser reaberta. O projeto antes de ser colocado em pauta precisa ser analisado pelo Departamento Jurídico, que tem 15 dias úteis de prazo regimental para se manifestar. “A luta está apenas começando, o MPC é cada um de nós. Precisamos nos unir porque o projeto precisa ser votado este ano e temos poucas sessões para isso”, disse Carlos Constantin aos manifestantes do movimento.

MAIS PEDIDOS

Além do projeto de iniciativa popular, o MPC postou na sua fanpage no Facebook os ofícios que protocolou na Câmara no último dia 10. Um deles requerendo “cópia das respectivas atas referente às sessões ordinárias e extraordinárias dos meses de setembro e outubro. O fornecimento, por escrito, da fundamentação legal utilizada pelos edis para majorar seus subsídios na sessão do dia 27 de setembro”. Também foi protocolado ofício pedindo o uso da palavra na tumultuada reunião da última segunda-feira.

FALTA INFORMAÇÃO

Este jornal também protocolou pedido de informação na Câmara desde o último dia 10 e até ontem, dia 19, não havia recebido as respostas. A reportagem solicitou cópia dos projetos que estabelecem a nova remuneração do prefeito, vice e secretários, bem como dos vereadores que votaram favoráveis e contrários ao aumento.

Rafael Lira, um dos líderes do MPC, disse que o movimento está dando um passo de cada vez e que o próximo será o reajuste fixado para o prefeito, vice-prefeito e secretários.

PRIMEIRA VITÓRIA

Em decisão proferida no último dia 20 e que se tornou de conhecimento público na sexta-feira, o juiz da Comarca deferiu o pedido de ação civil pública de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, proposto pelo Ministério Público contra a Mesa da Câmara e a presidente Edinalva de Souza que suspende os efeitos da Resolução nº 09/2016  e da Lei Municipal nº 3.162, que aumentou os salários dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários para a próxima legislatura. Mais detalhes na próxima edição.

Alguns dos líderes do movimento chegam à Câmara na tarde do dia 13 para protocolar o projeto de iniciativa popular.

Carlos Constantin e Tadeu Morgado explicam aos manifestantes o teor da conversa que tiveram com a presidente Edinalva.

Ao perceberem que o projeto não seria votado, manifestantes protestaram, gritando palavras de ordem e levantando cartazes.

Manifestantes marcham em direção à Câmara.

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

De 13 de outubro de 2016

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINA PARA A LEGISLATURA 2017/2020, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Art. 1º -Nos termos do inciso VI, do artigo 29, do inciso XI do artigo 37, e do ̕§ 4º do artigo 39, todos da Constituição Federal ficam fixados por esta lei o subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Colina, para a legislatura 2017/2020, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e Setecentos reais).

Art. 2º -O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Colina, com fundamento também nos dispositivos constitucionais mencionados no artigo anterior, para a mesma legislatura, fica fixado igualmente em R$ 1.700,00 (Um mil e Setecentos reais).

Art. 3º -Os subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei sofrerão descontos proporcionais às faltas não regimentais, sendo devidos pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e efetiva participação nos trabalhos do Plenário e nas votações.

Parágrafo Único –Para efeito de descontos dividir-se-ão os valores dos subsídios pelo número de sessões ordinárias realizadas durante o mês.

Art. 4º -O Vereador fará jus ao subsídio nos casos de ausência ou impedimento por representação da Casa, missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, por moléstia devidamente comprovada, e ainda, se Vereadora, na condição de gestante, nos termos do Inciso XVIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.

Art. 5º -Para efeito de pagamento será considerada a sessão ordinária que não se realizar por falta de número, hipótese em que somente farão jus ao valor a ela correspondente, os Vereadores que tenham assinado o Livro de Presença, e os que se encontrarem nas circunstâncias previstas no artigo anterior.

Art. 6º -Sendo os subsídios fixados por esta lei, relativos a todos os meses do exercício, não haverá qualquer parcela indenizatória por convocação na sessão legislativa extraordinária.

Art. 7º -Os subsídios fixados por esta lei serão revistos anualmente na mesma data e índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 8º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 9º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.

Colina, 13 de outubro de 2016


Postado em 22/10/2016
Por: A Redação
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