Justiça determinou a extinção de 68 cargos em comissão

Após determinação judicial a Prefeitura extinguiu 68 cargos em comissão.

Confira a seguir as respostas à entrevista encaminhada ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Colina. Em razão das férias forenses não foi possível obter a análise do Promotor de Justiça colinense.

A extinção dos cargos foi determinada por quem?

Em razão de decisão judicial (liminar) proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) – Processo nº 2237028-28.2016.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, questionando a constitucionalidade das Leis Complementares Municipais nº 196 e 198, ambas de 22 de julho de 2014, inúmeros cargos de provimento em comissão e funções de confiança da administração pública municipal perderam sua eficácia.

Assim, embora não concordasse com os fundamentos apresentados na Petição Inicial e na respectiva decisão judicial liminar, a fim de demonstrar a boa-fé e a incessante busca de se cumprir os Princípios da Legalidade, Imparcialidade, Moralidade e Eficiência, além do respeito às decisões judiciais, não obstante o Princípio da Separação dos Poderes, a Administração Municipal, a fim de dar cumprimento à referida ordem judicial, expediu a Portaria nº 911, de 02 de dezembro de 2016, que cessou a designação de todos os funcionários que encontram-se lotados nos referidos cargos/funções.

Posteriormente, em 30/11/2016 o Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 08/2016 que, devida e regularmente aprovado e sancionado, transformou-se na Lei Complementar Municipal nº 228, de 06/12/2016, que revogou as referidas Leis Complementares nº 196 e 198.

Quantos cargos foram extintos? De quais departamentos?

Foram extintos 68 cargos de vários departamentos da administração pública municipal.

Desde quando foram extintos?

Os efeitos da decisão judicial foram imediatos, ou seja, passaram a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 23/11/2016 e foram efetiva e tempestivamente cumpridos pela Administração em 02/12/2016, com a expedição da Portaria nº 911, de 02 de dezembro de 2016 e posterior Lei Complementar nº 228/2016, que revogou as Leis Complementares nº 196/14 e 198/14.

Qual a alegação do Judiciário para a extinção?

O fundamento da decisão residiu na impossibilidade de o Poder Público criar funções ou cargos de provimento em comissão com características de atividades de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional; mas apenas com atribuições de assessoramento, chefia e direção, para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais. Ademais, alegou que a manutenção da eficácia dos cargos/funções previstos pelas Leis Complementares questionadas, poderia gerar prejuízos ao Município.

Isso, porém, não ocorreu em relação ao caso do Município de Colina.

No ano de 2014 aconteceu algo parecido?

No ano de 2014 outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 185/2013, que dispunha sobre outros cargos em comissão e funções de confiança da Administração Direta.

A extinção vai gerar economia?

Considerando que em alguns casos existe diferença de remuneração entre o cargo efetivo e o cargo em comissão ou função de confiança ocupado; sim, economia ao erário. No entanto, é importante ressaltar que os cargos de direção, chefia e assessoramento são imprescindíveis à administração pública, assim como a qualquer empresa particular, uma vez que em todos os departamentos a necessidade da figura de um responsável, a fim de assessorar o Prefeito ou o Secretário competente, chefiar a equipe e dirigir os trabalhos, de modo a dar maior efetividade aos serviços públicos prestados.

O que foi feito com as pessoas que perderam os cargos?

À época dos fatos, todos os funcionários que ocupavam as funções extintas eram efetivos, ou seja, admitidos mediante aprovação em prévio concurso público. Desta forma, cessaram-se as designações e os mesmos retornaram aos seus cargos efetivos de origem.

Quem não era concursado perdeu o emprego?

Não havia pessoas não concursadas ocupando os referidos cargos. 


Postado em 21/01/2017
Por: A Redação
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