Promotor denuncia fraude no abastecimento de veículos à diesel da prefeitura entre 2013/16
O promotor de justiça, Matheus Botelho Faim, ingressou no último dia 26 de abril com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra dois servidores públicos, um posto de combustível que fornecia óleo diesel para os veículos da prefeitura, sua proprietária e uma funcionária por graves irregularidades praticadas durante os anos de 2013/16.
Na ação o titular do Ministério Público relatou que os motoristas da prefeitura foram ouvidos e confirmaram “incontáveis fraudes” ocorridas no momento do abastecimento de caminhões, ônibus e máquinas de grande porte.
“Não havia qualquer controle nos abastecimentos, os motoristas, simplesmente, dirigiam-se ao posto em qualquer dia e horário, realizavam os abastecimentos e, posteriormente, as respectivas notas fiscais do posto eram enviadas à garagem municipal, onde, só então, eram emitidas as notas de autorização de abastecimento e, ao final, os motoristas as assinavam. Nessas ocasiões, diante da completa e deliberada falta de controle, os motoristas eram obrigados pelo funcionário municipal a assinarem notas de autorização de abastecimento em quantidade superior àquela efetivamente realizada, sempre sob a justificativa do servidor de que aquilo seria para controle interno e para regularizar abastecimentos que estavam pendentes”. Também foi apurado pelo promotor que, “ao invés de as notas serem preenchidas com a quantidade exata do combustível abastecido, a maioria delas era preenchida com a capacidade total de litros suportada pelos tanques, o que não retrata a realidade. O promotor apresentou uma planilha que mostra considerável redução do consumo após a investigação iniciada em 30 de maio de 2016. “Com conhecimento dos fatos e temerosos por suas responsabilizações os abastecimentos deixaram de ocorrer de forma repetitiva, não mais apresentaram a padronização de costume referente à capacidade máxima de cada tanque, passaram a ocorrer em quantidades fracionadas e apresentaram virtual queda de consumo, como era de se esperar, tornando ainda mais evidente a fraude até então praticada”, pondera o promotor.
Baseado nesta redução, equivalente a 40% sobre o total de abastecimento, o MP apontou este percentual como prejuízo causado aos cofres públicos pelos desvios, o que representa R$ 1.314.680,00 (Um milhão, trezentos e catorze mil e seiscentos e oitenta reais). “Diante de tal contexto fático, está evidenciada a atuação improba dos réus, consubstanciada em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios constitucionais. Desse modo, a presente ação presta-se a promover a responsabilização dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa”, destacou dr. Matheus que pediu no processo o ressarcimento deste valor. Para tanto solicitou à justiça, de forma liminar, a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos réus de forma solidária. Ele também pediu o afastamento dos dois funcionários municipais e a suspensão do fornecimento de combustíveis pelo posto.
ENVOLVIDOS SERÃO NOTIFICADOS
Em entrevista concedida ao jornal “O COLINENSE”, o promotor Matheus Faim informou que, “A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário foi proposta com fundamento nas provas colhidas durante investigação presidida e conduzida pela Promotoria de Justiça de Colina, que demonstrou o desvio de dinheiro público durante a execução de contratos efetivados entre a municipalidade e a pessoa jurídica requerida”.
Indagado a respeito de qual será o trâmite do processo, ele informou que, “segue o procedimento previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n. 8.429/92), prosseguindo com as notificações dos réus para apresentação de defesa preliminar”.
A reportagem também perguntou se será instaurado processo penal sobre o caso. “O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça de Colina, Dr. Matheus Botelho Faim, reitera posicionamento pessoal e adotado em todos os casos em andamento, no sentido de não se manifestar em relação a pessoas, fatos ou providências referentes a processos em andamento, a fim de preservar a imagem dos envolvidos e garantir a imparcialidade da produção da prova em juízo. Mais, esclarece, ainda, à população colinense que toda e qualquer investigação referente a atos de improbidade administrativa no Município, dentre elas o presente caso, formalizadas através de inquérito civil, são iniciadas, presididas e promovidas exclusivamente pelo Promotor de Justiça, não sofrendo ingerência de qualquer natureza”, finalizou o promotor.
JUIZ ACATA PEDIDOS DE LIMINAR
Os pedidos de liminar foram deferidos pelo juiz Leopoldo Vilela Costa, no último dia 27 de abril e publicado pela justiça apenas na tarde de terça-feira, dia 9. A decisão foi um dos últimos atos do magistrado que foi promovido e desde o dia 2 é titular em Taquaritinga. A seguir reproduzimos alguns trechos da decisão.
“Dessa forma, a fim de assegurar o integral ressarcimento de eventual dano em face dos sérios indícios existentes na referida ação, recomenda-se a aplicação da indisponibilidade de bens dos requeridos, no limite fixado em R$ 1.314.680,00...
Nessa senda, também deve ser acolhido o pedido de afastamentos dos funcionários (dos dois servidores públicos municipais)...
Por fim, de rigor o deferimento da cautelar no que tange à suspensão do fornecimento de combustível pela pessoa jurídica”. Na decisão o juiz também pede a notificação dos réus para apresentarem defesa e intima o município para, se quiser, integrar a lide.
A Ação Civil deverá ser julgada pela juíza Fernanda Vazquez, titular em Barretos e que acumula função na Comarca, devido a promoção do juiz Leopoldo da Silva Costa que não responde mais pela Comarca.
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