Casamento é comprovação para garantia de direitos
Dos casamentos realizados em Colina pouquíssimos são conversão de união estável em casamento. A informação é do oficial de Registro Civil, Gustavo Henrique Mattos Voltolini, que explica a diferença entre as duas situações e as garantias de formalizar a união para quem já vive junto com o(a) companheiro(a).
“Num casamento convencional o casal deve comparecer no cartório para realizar a habilitação do casamento, trazendo RGs e CPFs dos noivos e certidões de nascimento se forem solteiros ou de casamento se já forem casados, declaração de residência, duas testemunhas e informando os dados dos pais dos noivos e posteriormente, em outra data, celebrar o casamento perante um juiz de casamento, confirmando o desejo de casar”, explicou o oficial. Ele acrescentou que, “na conversão de união estável em casamento não há celebração de casamento, isto é, basta o casal comparecer ao cartório para realizar a habilitação de casamento (igual ao casamento convencional) e após o prazo de publicação do edital (15 dias) o registro automaticamente é realizado, bastando pegar a certidão de casamento confirmando que o casal se casou”.
Ele afirmou também que a conversão de união estável é um caminho rápido e eficiente para quem deseja apenas formalizar a situação para mais facilmente provar que os conviventes constituem uma família, já que muitas vezes é difícil comprovar uma situação informal. “Comprovando o casamento os direitos estão resguardados para fins de herança, pensão, etc. Os efeitos da conversão da união estável em casamento e do casamento são exatamente os mesmos (só muda o modo de realizar, um não tem celebração e o outro tem)”, finalizou Voltolini.
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