APOSENTADORIA ESPECIALbenefício devido aos trabalhadores, tanto da iniciativa privada (RGPS), quanto aos servidores públicos (RPPS) expostos à agentes nocivos:

Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

Tem direito a aposentadoria especial tanto os segurados abrangidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS- INSS) que são os trabalhadores da iniciativa privada que possuem relação de trabalho regida pela CLT; quanto os servidores públicos que possuem Regime Próprio de Previdência social (RPPS), que por falta de Lei Complementar regulamentando à aposentadoria especial dos servidores públicos, aplica-se as normas do Regime Geral da Previdência Social, no que tange a aposentadoria especial.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.

Agentes físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos e podem ser: ruído e vibrações; pressões anormais em relação à pressão atmosférica; temperaturas extremas (altas e baixas) e radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos: são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias-primas e destacam-se: poeiras e fumos; névoas e neblinas e gases e vapores.

Agentes biológicos: são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.

O profissional que trabalha exposto nessas condições ambientais prejudiciais deverá solicitar a seu empregador o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT. O laudo técnico das condições do ambiente de trabalho é um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do empregado ou trabalhador autônomo, que neste último caso, deverá ser elaborado por uma empresa especializada em segurança do trabalho.

A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição, pois o trabalhador exposto a essa condições prejudiciais à saúde ou integridade física poderão se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, e também pela inexistência de aplicação do Fator Previdenciário (FP) no cálculo da aposentadoria, uma vez que não existe idade mínima exigida, não tendo defasagem no valor da aposentadoria - RMI (renda mensal inicial).

Lilian C. Vieira - OAB/SP 296.481

Especialista em direito previdenciário pela Universidade Anhanguera -Uniderp e pós graduanda pela Escola Superior de Direito.


Postado em 12/08/2017
Por: A Redação
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