JABORANDI

Justiça cassa mandato do vereador Edmur

Edmur Frederico (PTB) foi eleito vereador pela 1ª vez no ano passado ao obter 318 votos.

A juíza Fernanda Vazquez, que estava respondendo interinamente pelo Fórum local, acatou representação do Ministério Público e cassou o diploma do vereador Edmur Aparecido Frederico com imposição de multa de 1.000 UFIRs e sanção de inegibilidade.

Na decisão, em primeira instância, a juíza relata que houve captação ilegal de sufrágio.

“Gislaine narrou que recebeu R$ 300,00 das mãos da esposa do representado, na residência dele, antes do dia da eleição, para que pudesse pagar um exame para a filha”.

Na sentença também consta que “o ato foi deliberado para angariar o voto da eleitora Gislaine. Tanto que ele fez na residência dele, por intermédio da esposa, com entrega de dinheiro privado e, ainda, na conversa supra transcrista, pediu-lhe sigilo”.

O OUTRO LADO

Os advogados barretenses Nestor Leonel Neto e Washington Rocha de Carvalho são os responsáveis pela defesa do vereador. Eles atenderam solicitação da reportagem e responderam as perguntas abaixo.

Na sentença a juíza afirma que a esposa do vereador teria entregue o dinheiro para custear a consulta para a filha da Sra. Gislaine. Isso ocorreu?  Qual a versão da defesa?

O que ocorreu foi apenas o auxílio em um agendamento de consulta por parte da esposa do Edmur, sem qualquer finalidade eleitoral. A consulta em questão se deu depois das eleições no médico que a paciente já estava habitualizada a frequentar. Repita-se que não houve qualquer pretexto eleitoral, seja por parte de Edmur ou sua esposa.

A juíza também ressalta que a conversa telefônica entre Edmur e Gislaine deixa evidente a captação ilegal de sufrágio. O que tem a dizer a respeito?

Trata-se de uma conversa em que Gislaine telefonou para Edmur na véspera das eleições. Edmur jamais a procurou. Não houve qualquer captação ilegal de votos por parte de Edmur. Não tem nada neste sentido, seja expresso, seja implícito.

A defesa apresentou embargos de declaração alegando o que?

Referido recurso foi apresentado para sanar uma omissão na r. Sentença no que se refere à motivação acerca da dosimetria da pena imposta (a pena aplicada foi grave demais para o caso concreto -  ainda que fossem verdadeiras todas as acusações).

A defesa vai recorrer da decisão junto ao TRE?  Quando?

Depende do julgamento do recurso já apresentado.


Postado em 02/09/2017
Por: A Redação
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