“Feira do Brás” funciona amparada por liminar
“Feira do Brás” está instalada em um salão no Jardim do Lago.
A polêmica “Feira do Brás” retornou a Colina pela terceira vez e apesar da negativa da prefeitura em conceder o alvará, os dirigentes ingressaram na justiça e conseguiram uma liminar para instalar a feira em um salão localizado no Jardim do Lago.
A feira começou a funcionar na sexta-feira, dia 1º, e ficou até domingo. O paulistano Mohammed Habibur Rahman conseguiu na justiça o direito de vender os produtos por 10 dias, recuou ao ficar sabendo do valor das taxas municipais e ficou de abrir as portas por 7 dias. Três dias do final de semana passado e com previsão de mais quatro dias, que seria de hoje até o próximo domingo.
PREFEITO BARRA INSTALAÇÃO
O prefeito Dieb Taha informou à imprensa que negou a autorização de funcionamento, datada de 15 de maio. “A negativa ocorreu por diversos fatores entre eles de que os fiscais da prefeitura não têm como saber a procedência dos produtos comercializados; como forma de proteger os colinenses já que o Código de Defesa do Consumidor estabelece certo prazo para troca de produtos com defeitos e como a feira é itinerante não haveria prazo suficiente para o cliente fazer valer seus direitos; agiram de má fé ao solicitar 10 dias e depois reduziram para 7 e a grande possibilidade do não fornecimento de nota fiscal para os produtos comercializados”, esclareceu o prefeito que também destacou apoio ao comércio local que gera emprego e paga os impostos para a Federação, Estado e para o Município.
Dieb também disse que o recolhimento das taxas só foi efetivado nesta segunda-feira, após terem sido notificados pelos fiscais da prefeitura que estão acompanhando todos os passos dos feirantes.
TAXA DEVE ESPANTAR FEIRANTES
O Departamento Municipal da Receita informou que a taxa de recolhimento foi de R$ 9.167,41 referente aos 7 dias de funcionamento para um grupo de vinte bancas. Valor bem maior do que o cobrado em 2013, na gestão do ex-prefeito Mi que foi de apenas R$ 240,00 por 4 dias quando mais de 100 barracas se instalaram na sede de campo do Grêmio Cultural e gerou muita reclamação por parte dos comerciantes. Nesta ocasião a categoria, por meio da Associação Comercial, se mobilizou a foi até a Câmara sugerir o reajuste na taxa para ambulantes, mas o pedido não foi atendido. Em 2015 um outro grupo também denominado “Feira do Brás” se instalou no Lar Paroquial durante um final de semana (sexta a domingo). Segundo levantamento, a taxa municipal cobrada na ocasião foi de cerca de R$ 3.000,00 para 19 bancas.
COMERCIANTES RECLAMAM
O presidente da Associação Comercial, Fausto Valentim Cortes, frisou que é uma concorrência desleal. “Eles não pagam os mesmos impostos que a gente que está aqui, gera empregos e colabora o ano todo com a comunidade, escola, quermesse, esporte, etc”. Fausto também disse que não sabia da instalação da feira e parabenizou o prefeito por negar o alvará.
“O município se torna forte quando todos lutam pelos mesmos ideais. Agora a justiça é soberana, então não teve jeito”, disse Cortes que ressaltou, “segundo consta o movimento está sendo fraco, isto porque o consumidor sabe que não existe vantagem em comprar produtos de origem duvidosa e de baixa qualidade”.
Outros comerciantes, que preferiram não se identificar, também disseram que o consumidor está atento às falsas promoções e que existe cada vez mais uma conscientização em favor da coletividade.
LIMINAR
A liminar foi concedida pela nova juíza titular Natália Schier Hinckel que relata que o indeferimento do alvará por parte da prefeitura não especifica o motivo da negativa. “O que inviabiliza a verificação do motivo do ato administrativo, requisito indispensável à sua validade”. Diz também que o representante da feira, Mohammed Rahman, comprovou que o imóvel onde está acontecendo a feira possui autorização para funcionamento.
Procurado pela reportagem o proprietário do imóvel, Marcelo Henrique Ramos, informou que o salão encontra-se totalmente regularizado e ressaltou que a locação foi feita após o representante da feira ter apresentado a liminar judicial, autorizando a realização do evento.
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