Penachone apresenta projeto que isenta IPTU para aposentados, pacientes com câncer e portadores de doenças graves

No mês de outubro, o vereador José Penachone protocolou na Câmara projeto de lei complementar que concede a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves. O projeto, discutido pela primeira vez na reunião ordinária da última segunda-feira, dia 6, recebeu pedido de vista e será analisado na próxima reunião do legislativo.

“Em diversas localidades o imposto possui custo elevado, especialmente para os aposentados e pessoas com deficiência, os quais dependem de parcos recursos para arcar com o pagamento de todas as despesas, inclusive com tratamento e medicações”, explicou Penachone que acredita que o projeto deve ser aprovado pelos vereadores, ficando a cargo do prefeito a sanção ou veto do mesmo.

Para ter direito à isenção é preciso se enquadrar em alguns critérios. A isenção é válida somente para o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte aposentado ou pensionista, que receba até um salário mínimo mensal, resida no imóvel que tenha área construída de até 120m².

A mesma regra é válida para as pessoas portadoras de doenças graves e que o imóvel seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família. O projeto também estabelece como doenças graves neoplasia maligna (câncer), alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, insuficiência renal grave e aids.

Para ter direito o requerente deve apresentar cópias de vários documentos e a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas. Os benefícios serão válidos por 1 ano, sendo que após esse prazo deverá ser novamente solicitado pelo mesmo período cessando quando deixar de ser requerido.

PROJETO CONSTITUCIONAL

Penachone ressaltou que, “em questões relacionadas à iniciativa de lei tributária não há competência privativa do Poder Executivo, mas sim iniciativa concorrente com o Legislativo”. Ressaltou também, “desse modo não haveria inconstitucionalidade por vício de iniciativa na lei que institui incentivo fiscal, pois a norma não estaria versando sobre matéria orçamentária, nem aumentando a despesa do município”.

Ele ainda esclareceu que, “é dever dos vereadores também elaborarem projetos que cumpram sua função social, sendo certo que em vários municípios já há esse direito para aposentados, pacientes com câncer e portadores de outras doenças graves”.

Se o projeto for aprovado a seção VII e artigo 121 da Lei Complementar nº 173, de 21/11/2012, passará a ter nova redação. O projeto de lei complementar deve ser votado em duas sessões do Legislativo.

Vereador Penachone com o projeto apresentado no Legislativo que beneficia aposentados, pensionistas e portadores de doenças consideradas graves. 


Postado em 11/11/2017
Por: A Redação
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