Justiça cassa, em 1ª instância, mandato da vereadora Edinalva por improbidade
Vereadora disse que vai recorrer da decisão
A juíza titular da Comarca, Natália Schier Hinckel, atendendo a ação civil do Ministério Público, proferiu sentença no dia 31 de janeiro pela condenação da vereadora Edinalva de Sousa com perda da função pública por improbidade administrativa. Segundo o processo, a vereadora colocou em votação, em sessão extraordinária realizada em 27 de setembro de 2016, projetos de resolução e lei que reajustavam o subsídio do vereador, prefeito e vice, sendo que a sessão foi convocada exclusivamente para deliberar sobre o projeto de lei municipal que tratava de permuta de área verde.
Desta forma, segundo a sentença, a vereadora e então presidente da Câmara desrespeitou o artigo 118 § 3º do Regimento Interno daquela Casa de Leis, que estabelece antecedência mínima de 24 horas para convocação das sessões extraordinárias com pauta específica. Portanto, é proibida a votação de projetos que não estejam estabelecidos na ordem do dia das convocações extraordinárias.
A juíza também descreve: “Evidenciado que cabia à ré Edinalva convocar a sessão indicando expressamente os assuntos que serão tratados, bem como, durante a sessão, não tratar de assunto estranho à pauta, resta claro que esta negou publicidade e ato oficial. Mais ainda, violou, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, impossibilitando que chegasse ao conhecimento dos munícipes que matéria controversa e de relevante interesse público seria votada”.
Antes de finalizar a juíza também fez um alerta aos políticos: “Tais sanções servirão como punição à ré Edinalva e exemplo aos demais aspirantes a cargos públicos, os quais compreenderão que sua atividade é vigiada e a violação aos princípios da administração é punida”.
Além da perda do mandato a sentença também suspendeu os direitos políticos por 3 anos; proibição de contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e multa civil de 20 vezes a remuneração recebida pelo agente público (equivalente a cerca de 120 mil reais).
Ainda na sentença a juíza declara a nulidade da 9ª reunião extraordinária e consequentemente da Lei Municipal nº 3.162/2016 que reajusta a remuneração do prefeito e seu vice e da Resolução nº 9/2016 da Câmara que tratava do reajuste do subsídio do vereador para 2017/20, inclusive que o Legislativo se abstenha de editar ato administrativo em substituição ao anulado, tendo em vista o termo final para a alteração dos subsídios na presente legislatura.
DEFESA CONTESTA
Durante as instruções do processo a então presidente da Câmara Edinalva negou o crime de improbidade e defendeu a impossibilidade de ser condenada por interpretar as normas do regimento e a inviolabilidade de sua opinião, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Ao ser ouvida em juízo informou que o pedido de inclusão dos projetos sobre alteração dos subsídios foi proposto pelo vereador Marco Moralles apenas no dia e validado pelos demais vereadores que aprovaram o pedido por unanimidade.
Procurada pela reportagem, a vereadora Edinalva informou que: “ainda não foi intimada da decisão proferida na Ação Civil Pública na qual são impugnados os atos praticados na 9ª Sessão Extraordinária realizada em 27 de setembro de 2016 na Câmara Municipal de Colina, informando que eventual condenação será questionada através de recursos às Instâncias Superiores. Por fim, destacou que sua atuação, tanto como Vereadora como Presidente do Legislativo local nos anos de 2013 a 2016, sempre foi pautada em observância à Lei e no seu compromisso de lealdade e transparência com a população”.
MANIFESTANTES PROTESTARAM
Durante a 1ª reunião ordinária, na segunda-feira, dia 5, diversos manifestantes estiveram nas galerias com cartazes que faziam referência a decisão judicial e cobrando dos vereadores o cumprimento do Regimento Interno.
A vereadora Edinalva participou da reunião. Segundo o departamento jurídico do Legislativo não há de falar em afastamento da vereadora enquanto a decisão não transitar em julgado.
A então presidente da Câmara Edinalva vai recorrer da decisão em primeira instância.
Manifestantes protestaram nas galerias com cartazes cobrando o cumprimento do Regimento Interno da Câmara.
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