TJ nega provimento a recurso de médicos
Em decisão proferida no dia 12, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso dos médicos colinenses (urologista e anestesista) que foram condenados em primeira instância em agosto de 2017 por corrupção passiva e concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo). Segundo a sentença, cobrança por cirurgias garantidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Na decisão dos desembargadores, o médico urologista foi condenado a 5 anos de reclusão no regime semiaberto e pagamento de 25 dias multa fixado em um salário mínimo para cada dia multa. Já o médico anestesista recebeu 3 anos e 4 meses de reclusão no regime aberto com pagamento de 16 diárias, equivalentes a 2/3 do salário minímo . A sanção a este médico foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Ambos estão suspensos da função pública e também proibidos de acessar o Hospital José Venâncio. Cabe recurso da decisão.
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