Réu é submetido a novo julgamento e é absolvido
O Tribunal do Júri esteve reunido nos últimos dias para julgar dois crimes. O primeiro julgamento ocorreu no último dia 13 e analisou o homicídio cometido na noite do dia 10 de setembro do ano passado em frente ao hospital de Jaborandi.
Consta nos autos que dias antes do crime o réu Atanael Ornelas da Silva e o sobrinho desentenderam-se com a vítima Ueslei Henrique Carreira de Souza. Na noite do crime as partes encontraram-se novamente, desta vez num bar e entraram em luta corporal. Ueslei passou mal e foi socorrido ao Pronto Socorro de Jaborandi. O réu então foi até sua casa, pegou uma faca e rumou para o local, avistando a vítima deitada na calçada defronte ao estabelecimento. Ele desceu do carro e deu uma facada no pescoço de Ueslei. O indiciado fugiu e escondeu-se na zona rural até o dia seguinte. Ueslei não resistiu ao ferimento e morreu no local. Atanel foi pronunciado no artigo 121, § 2º, inc. II e IV do Código Penal e considerado culpado pela votação do Conselho de Sentença. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
ACUSADO ABSOLVIDO
A outra sessão do júri aconteceu no último dia 18 por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento ao apelo do Ministério Público e anulou, por mérito, o primeiro julgamento feito pelo Tribunal do Júri estabelecendo que outro fosse realizado. Segundo a decisão, a conduta de tentativa de homicídio foi desclassificada para lesão corporal, o que é manifestamente contrária ao conjunto probatório. Na 1ª sentença o réu foi condenado à pena de 8 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, deferido o apelo em liberdade.
O réu Carlos César Ferreira Bispo foi novamente submetido ao Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio contra Jair Hosts de Oliveira Júnior, ocorrida na noite de 12/04/2016 na Alameda 4 do Jardim Andorinha. Segundo os autos, o réu, movido por motivo fútil, tentou matar a vítima com disparos de arma de fogo, causando-lhe ferimentos que só não foram a causa da sua morte devido a intervenção de terceiros e porque a munição acabou. No novo julgamento o Conselho de Sentença absolveu o acusado por maioria de votos. As sessões foram presididas pela juíza Natália Schier Hinckel e promotor Matheus Botelho Faim. O Conselho de Sentença esteve formado por 7 jurados sorteados entre os 25 previamente selecionados.
Dúvidas
Quem Somos
Assine
Anuncie