Vereadora Edinalva é condenada em 2ª instância

Defesa já requereu nulidade de julgamento virtual  

A vereadora Edinalva de Oliveira Possidonio de Sousa foi condenada em 2ª instância por improbidade administrativa ao colocar em votação os projetos de reajuste de salário do prefeito, vice e vereadores em sessão extraordinária sem que a matéria estivesse na pauta da reunião, que tinha por objetivo deliberar sobre permuta de área verde. O fato ocorreu em setembro de 2016 quando Edinalva ocupava o cargo de presidente do Legislativo colinense.

A decisão manteve a condenação da juíza local Natália Hinckel, proferida em janeiro deste ano. A sentença, em 2ª instância, foi tomada em sessão permanente e virtual da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e consta de Acórdão do último dia 6. O julgamento, que teve a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares (presidente) e Fermino Magnani Filho, dá provimento em parte ao recurso que tem como apelantes a Mesa da Câmara de Colina e a vereadora Edinalva e como apelado o Ministério Público do Estado de São Paulo.

O relator Marcelo Martins Berthe, que assina o Acórdão, cita que, “o regimento interno da Câmara de Colina, dispõe que somente pode ser votada a matéria pela qual a assembleia foi convocada. No caso concreto, houve convocação para deliberar somente sobre permuta de uma área verde, de modo que matéria estranha não poderia ter sido incluída em pauta”.

Na sentença o relator também reconheceu que houve prática de ato ímprobo. “Viola todos os princípios constitucionais, notadamente a moralidade, o fato da promulgação do aumento de subsídios, quando a presidente da Câmara tinha conhecimento de que tal assunto não estava em pauta. De rigor a anulação da votação quanto ao aumento e subsídios do prefeito e dos vereadores”.

CONDENAÇÃO MANTIDA

Em janeiro deste ano a juíza Natália Hinckel, atendendo a ação civil do Ministério Público, declarou a nulidade da 9ª Reunião Extraordinária realizada pela Câmara e condenou à vereadora à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos e multa civil de 20 vezes a remuneração recebida pelo agente público (equivalente a cerca de 120 mil reais).

A juíza também anulou na sentença a Lei Municipal nº 3.162/2016 que reajusta a remuneração do prefeito e seu vice e da Resolução nº 9/2016 da Câmara que tratava do reajuste do subsídio do vereador para 2017/20, inclusive que o Legislativo se abstenha de editar ato administrativo em substituição ao anulado, tendo em vista o termo final para a alteração dos subsídios na presente legislatura.

Na decisão em 2ª instância o relator deu parcial provimento ao recurso e destaca que, “a sentença, no mérito, não comporta reparos, devendo ser integralmente mantida por seus jurídicos fundamentos. Por fim, a sentença merece reforma no tocante à condenação em honorários advocatícios. Com efeito, embora tenha o Juízo a quo condenado o particular ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, não é possível a fixação de honorários em favor do Ministério Público, conforme a vedação prevista na Constituição Federal, de modo que deve haver supressão”.

JULGAMENTO VIRTUAL

A reportagem procurou a vereadora Edinalva que em nota disse que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é absolutamente nula. “No recurso foi pedido que o julgamento fosse presencial, com sustentação oral. O desembargador, provavelmente por equívoco do gabinete, julgou de forma virtual, sem a presença dos advogados e sem que fosse feita a sustentação oral. O julgamento assim é totalmente nulo e já foi requerido o reconhecimento da nulidade do julgamento virtual”.

Vereadora Edinalva, em 2016, presidia a Mesa da Câmara Municipal.


Postado em 17/11/2018
Por: A Redação
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