Justiça suspende Decreto sobre horário de farmácias e prefeito revoga medida
A juíza colinense Natália S. Hinckel acatou o mandado de segurança impetrado pela empresa DJB Scuoteguazza Medicamentos ME, proprietária da Drogaria Inova, que pedia a legalidade do Decreto Municipal nº 4012, de 29/5/2018, que estabelecia novos horários para o funcionamento das farmácias e drogarias.
A juíza já havia concedido a liminar no mês de agosto e no final do mês de outubro julgou o mérito suspendendo os efeitos do Decreto e autoriza o horário estendido, conforme a Lei Municipal nº 2.426/2003.
Com a decisão a farmácia requerente e as demais poderão funcionar por até 24 horas todos os dias da semana, conforme estabelece a lei. Em entrevista concedida em agosto o estabelecimento que buscou amparo na justiça alegou que não concordava em cumprir o plantão fechando as portas aos domingos e feriados.
DECRETO É REVOGADO
Na ocasião o prefeito disse que editou o Decreto em atendimento aos proprietários de farmácias que alegavam que alguns estabelecimentos “furavam” o plantão. Com a decisão judicial o decreto foi revogado (veja na página 8).
Em nota a prefeitura destacou que, “é necessário informar que a Administração, além de cumprir o teor da decisão do Mandado de Segurança, levou em consideração as teorias do livre comércio e da mínima intervenção do Estado na economia. Considerou ainda as diversas reclamações da população sobre a falta de opções de farmácias abertas no município, após as 21h, durante a semana e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados”.
“Nossa maior preocupação é que o cidadão colinense não seja prejudicado e, nesse sentido, trabalhamos para melhorar ainda mais o atendimento à população”, disse o prefeito Dieb.
Link Decreto
http://www.ocolinense.com.br/arquivos/Decreto nº 4072-2018 (revoga decreto plantão farmácias).docx
Dúvidas
Quem Somos
Assine
Anuncie