Lei Municipal concede 100% de desconto em juros e multas para devedores de tributos
Os colinenses que possuem dívida com o município têm uma boa oportunidade de saldar o débito com a nova Lei Complementar nº 261, de 30/01/19, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Dieb. Trata-se do REFIS/2019 – Programa de Parcelamento Especial – que concede até 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista (mantendo o valor original do tributo e a correção monetária) e 80% de desconto para pagamento parcelado em até 120 vezes.
Segundo o prefeito, o programa foi criado para viabilizar o recolhimento de tributos municipais junto aos contribuintes com débitos atrasados, já inscritos em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2018, decorrentes de natureza tributária e não tributária.
O prazo para negociar as dívidas tem início no próximo dia 11 e vai até 30 de junho. Os interessados devem procurar o Departamento da Receita, na prefeitura.
Os tributos que podem ser parcelados são: IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, taxa de limpeza de terreno, taxa de fiscalização de higiene e saúde, taxa de fiscalização para localização e funcionamento, taxa de fiscalização para execução de obras de construção civil e similares, multas/dívidas não tributárias e concessão de direito real de uso de patrimônio público.
“O maior beneficiário do programa é a população que pode regularizar seus débitos com desconto integral de juros e multas para pagamento à vista ou condições especiais para parcelamento em até 120 vezes”, destacou o prefeito.
Com a nova lei do Refis os contribuintes têm a oportunidade de parcelar as dívidas, em até 120 vezes, com desconto de 100% nos juros e multas.
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