Sindicato dos Servidores ganha na justiça o direito às perdas inflacionárias não pagas na administração passada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, manteve por unanimidade a decisão já conquistada no Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas, de que a prefeitura deve pagar 13% de perdas salariais e inflacionárias aos servidores públicos de Colina, referentes aos anos de 2012 e 2014, gestão do prefeito Valdemir Antônio Moralles “Mi”.
O advogado do sindicato, Fernando Melo Filho, que propôs a ação em 2015, acompanhou o julgamento ocorrido no último dia 15, em Brasília e aguarda o trânsito em julgado. O atual presidente do sindicato, Luiz Antônio Pessin, disse que: “Esta decisão judicial garante um direito dos servidores, que é a reposição da perda salarial e inflacionária, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Portanto, à Administração passada foi omissa ao não repassar esse direito”.
Na ocasião o prefeito Mi informou que a despesa com a folha de pagamento da prefeitura chegava em 52,96% da receita, índice acima do limite prudencial que é de 51,30%.
“VAMOS CUMPRIR A DECISÃO”
O prefeito Dieb, que se encontra em Brasília, atendeu a reportagem por telefone e declarou: “Esse é um direito legítimo do servidor e nós vamos cumprir a decisão”. Indagado se esta reposição poderia ultrapassar o limite da receita com a folha de pagamento, ele respondeu que não tinha como precisar estas informações no momento. Acrescentou, porém, que “sempre consideramos o funcionário público uma prioridade, tanto nas outras duas gestões como agora. Fizemos todas as reposições salariais além dos diversos benefícios como plano de carreira, plano de saúde, parceria com sindicato e valorização profissional em todos os setores. Sabemos que o servidor é quem toca a administração, diante disso são merecedores de seus direitos e muito mais”.
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